Acabou o zumzumzum: TRE garante candidatura de Doutor

Doutor teve a candidatura confirmada pelo TRE

O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente o recurso impetrado pelo vereador Doutor (PDT) e deferiu o registro da candidatura. A decisão da maioria dos membros do TRE reforma a sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, que havia indeferido o pedido de registro da candidatura do pedetista.

A contestação à candidatura de Doutor teve como autor a coligação “Mudança e Renovação — PMDB/PP/PTN”, que apóia o candidato Zé Martins (PMDB), sob a justificativa de que o candidato do PDT teve prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores  rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No entanto, a maioria dos membros do TRE argumentou na decisão favorável a Doutor que não pode ser aplicada ao caso  a LC n° 135/2010, que determina o novo prazo de inelegibilidade de oito anos.

Portanto, o vereador e candidato à reeleição já cumpriu a sanção prevista anteriormente na LC 64/90, que era de cinco anos de inelegibilidade. Votaram contra apenas os juízes Nelson Loureiro dos Santos e Luiz de França Belchior Silva. Leia abaixo o acórdão do TRE:

TRE-MA confirma candidatura de Magal a prefeito e de Graça a vereadora

TRE mantém registro da candidatura de Magal a prefeito

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão rejeitou por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público Federal recurso impetrado pela Coligação “Bequimão no Rumo Certo” contra o registro da candidatura de Magal (PT) a prefeito de Bequimão.

O entendimento dos juízes é que a coligação que apóia o prefeito e candidato à reeleição Antonio Diniz (PDT) não possui legitimidade para recorrer da decisão da juiza de primeira instância (Pinheiro) que já havia deferido o registro de candidatura.

Magal comemorou o resultado e pregou a mudança na política de Bequimão. “Nossa população já está saturada destes dois grupos que há décadas se revezam no comando do município e nunca conseguiram implementar um projeto de desenvolvimento econômico e social sustentável para Bequimão, deixando nossa cidade no atraso e nossa população abandonada. Um representa o atraso e o outro o abandono, por isso temos que dar oportunidade a renovação, a mudança e garantir o sonho da terceira via”, disse.

GRAÇA NA DISPUTA

Os membros do TRE-MA deram provimento também ao registro de registro da candidata a vereadora Graça Correia (PCdoB), que havia sido indeferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral. Com a decisão, a comunista concorrerá à vaga na Câmara de Vereadores.

Com informações do Blog do Zé Inácio

Ideb: Minas Gerais, U.I. Jacioca, E.M Rui Barbosa, Domingos Boueres são as melhores escolas de Bequimão

Os dados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) apontam a Escola Municipal Rui Barbosa como a única instituição de ensino fundamental de Bequimão a atingir a meta estabelecida para 2011. A escola obteve como resultado 2.7 pontos exatamente a meta projetada pelo MEC. No ano de 2009, a E.M. Rui Barbosa registrou no ciclo incial até a 4ª série / 5º ano a média de 2,4 pontos. Portanto, melhorou em 0.3 pontos. Clique sobre a imagem abaixo e veja os detalhes:

Embora tenha obtido a maior média do município com 3.9 pontos a U.E. Estado de Minas Gerais não alcançou a meta projetada de 4.2 pontos para 2011. No entanto, é a escola com a maior média do Ideb registrado até a 4ª série / 5º ano.

A segunda escola com maior nota no Ideb é  U.I. Jacioca, que obteve média de 3.4 pontos. Como não obteve média na Prova Brasil em 2009, não tinha meta estabelecida para 2011. Já a meta para 2013 é de 3.7 pontos.

SEGUNDO CICLO

Na avaliação da 8ª série / 9º ano do ensino fundamental apenas as escolas U.E. Estado de Minas Gerais com 3.5 pontos e U.I. Domingos Boueres, com 2.9 pontos registraram nota em 2011. Como não obteve média na Prova Brasil em 2009, a Minas Gerais não teve meta projetada para 2011. Por outro lado, a média estabelecida para o Domingos Boueres para 2011 era de 3.3 pontos, ficando a 0.4 pontos de alcançar a meta. Clique sobre a imagem abaixo e veja os detalhes:

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Gravação feita por eleitor sobre tentativa de compra de voto é prova ilícita

Da Agência de Notícias TSE

Ministro Marco Aurélio, relator do processo

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas a investigação criminal ou a instrução processual penal.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão ganha ainda mais relevo quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas, prevalecendo, muitas vezes, reações ionais. “Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo itir a prova como lícita”, afirmou em seu voto.

O ministro ressaltou, ainda, que se constitui verdadeiro paradoxo reconhecer como válida gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores, tendo em conta itir-se tal prova somente quando autorizada pelo Poder Judiciário.

A ação de impuganção de mandato eletivo contra Délcio Mascarenhas de Almeida Filho foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo PMDB municipal, por suposta captação ilicita de sufrágio ou compra de votos. Segundo os autos, o eleitor Israel Nunes dos Santos teria gravado, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.

Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Distribuição de combustível para carreata não é compra de votos

Do TSE

Plenário do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.

A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vvista a pequena quantidade de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata.

Educação do município melhorou, segundo Ideb

A educação básica do município de Bequimão melhorou nos últimos anos, de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), na última terça-feira, 14.

Nos dois ciclos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano) o resultado foi superior ao registrado em 2009.  No ciclo inicial da 4ª série/5º ano, o município registrou aumento de 0,1 ponto em relação ao índice alcançado em 2009, quando obteve 3,5 pontos. A meta projetada para 2011 de 4,2 pontos não foi alcançada.

 

No ciclo final do ensino fundamental 8ª série/9º ano o resultado foi bem melhor. O município saiu de 2,6 pontos registrados em 2009 para 3,2 pontos em 2011. O aumento foi de significativos 0,6 pontos. Ficou a 0,1 ponto de alcançar a meta projetada para 2011 de 3,3 pontos.

O que é o Ideb

O Ideb é um indicador geral da educação nas redes privada e pública. Foi criado em 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e leva em conta dois fatores que interferem na qualidade da educação: rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho na Prova Brasil.

Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.

A Prova Brasil avalia o desempenho de estudantes em língua portuguesa e matemática no final dos ciclos do ensino fundamental, de 4ª série (5º ano) e 8ª série (9º ano), e no terceiro ano do ensino médio.

O objetivo estabelecido pelo MEC quando criou o índice, em 2007, foi que todas as séries atinjam níveis educacionais de países desenvolvidos até a divulgação do índice em 2022. As metas, que fazem parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), para alunos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) é chegar a 6 pontos; para alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) é de 5,5 pontos e para o ensino médio é de 5,2 pontos. A escala vai de 0 a 10.

Registro de candidatura de Magal será alvo de novo julgamento

Deferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral, Macela Santana Lobo, a candidatura de Magal (PT) a prefeito de Bequimão enfrentará novo julgamento, desta vez, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

De acordo com o sistema DivulgaCand2012, a candidatura do petista está deferida com recurso. A razão apresentada para a impugnação do registro de Magal como candidato é a não prestação de contas da campanha eleitoral de 2008, quando ele foi inscrito como candidato a vereador.

O petista argumenta que teve a candidatura indeferida, naquele ano, mas ainda assim teria apresentado a prestação de contas. O prazo final para o julgamento do registro de candidaturas é o próximo dia 23 de agosto.