Um cruzado contra a corrupção

Do Blog do Controle Social

Por Welliton Resende

À princípio, o tema do ensaio pode dar a entender que alguém se propõe a dar um cruzado (moeda antiga que vigorou no país durante o governo do presidente Sarney) para banir a corrupção reinante em nosso país. Ou então, um soco, utilizando-se do jargão do boxe.

No entanto, a terminologia cruzado refere-se à época medieval das cruzadas. Período em que os povos da Europa realizavam incursões com o objetivo de dominar e subjugar as populações do oriente. Esta, portanto, a utilização contextualizada deste vocábulo, ou seja, um cruzado era aquele indivíduo dotado de paixão, de amor e de lealdade à causa. Um verdadeiro militante.

O termo cruzado foi utilizado pelo antropólogo Darcy Ribeiro que se intitulava um cruzado na luta contra as desigualdades reinantes em nosso querido e amado Brasil.

Desse modo, utilizando-nos da contribuição de Darcy, sejamos todos uns verdadeiros cruzados contra a praga do século que se chama corrupção. Não há que haver tréguas no combate a este mal, que tanto aflige às nossas populações. E , no Maranhão, tanto acarreta, que nós temos o triste recorde de sermos os maiores exportadores de mão-de-obra que são escravizadas e ultrajadas nos rincões deste País.

O chamamento para o despertar da cidadania conclama a todos: homens, mulheres, jovens, idosos; enfim, a qualquer um que almeje viver em uma terra onde a expressão cidadania possa ser ouvida, entendida e vivenciada em toda a sua plenitude.

Portanto, sejamos todos cruzados contra a corrupção.

Vereador Fredson agradece eleição de Elanderson

Do Blog do Fredson

Amigos bequimãoenses, quero aproveitar a oportunidade para agradecer a Deus e a todos aqueles que confiaram o voto elegendo Elanderson vereador.

Agradeço sinceramente pelo reconhecimento de nosso trabalho ao longo de 12 anos de vida pública em nosso município, onde conquistamos e exercemos dois mandatos como vereador. Sempre colocando os interesses de nossa população como prioridade.

Meus agradecimentos aos amigos e amigas que abraçaram nossa candidatura a vereador e também do prefeito Antonio Diniz e do vice Cesar Cantanhede.

Fiquem certos de que Elanderson cumprirá com competência e responsabilidade o mandato confiado por nós.

Expresso aqui minha felicidade com o reconhecimento e confiança em Elanderson e em nossas propostas e trabalho demonstrados em quase todos os povoados e na sede de nosso município.

Não tenho dúvidas de que esta votação expressiva é fruto do trabalho responsável e comprometido com a coletividade.

Obrigado a todos! O Trabalho continua!

Falta de qualificação entre jovens é causa de desemprego, mostra Unesco

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Duzentos milhões de jovens, com idade entre 15 e 24 anos, de países em desenvolvimento não completaram o ensino primário, equivalente ao ensino fundamental no Brasil, e precisam de caminhos alternativos para adquirir habilidades básicas para o emprego. O número representa 20% da população desses países nessa faixa etária e foi apresentado no 10º Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos, publicado hoje (16) pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O relatório mostra que a população jovem do mundo é a maior que já existiu e que um em cada oito jovens está desempregado. Além disso, mais de 25% estão em trabalhos que os deixam na linha da pobreza ou abaixo dela, equivalente a um rendimento inferior a US$ 1,25 por dia. O documento ressalta que “a profunda falta de qualificação da juventude é mais nociva do que nunca”, neste momento de crise econômica que continua afetando sociedades de todo o mundo.

A publicação avalia que houve progresso significativo em algumas regiões, mas poucas estão no caminho para atingir as seis metas previstas no Acordo de Dacar (Senegal), assinado por 164 países durante a Conferência Mundial de Educação de 2000. Pelo acordo, até 2015 devem ser cumpridas as seguintes metas: expandir cuidados na primeira infância e educação; universalizar o ensino primário; promover as competências de aprendizagem e de vida para jovens e adultos; reduzir o analfabetismo em 50%; alcançar a paridade e igualdade de gênero; melhorar a qualidade da educação.

Em todo o mundo, 250 milhões de crianças em idade escolar primária não sabem ler ou escrever, frequentando ou não a escola. Entre os adolescentes, 71 milhões estão fora da escola secundária, perdendo, segundo a pesquisa, a oportunidade de adquirir habilidades vitais para um emprego digno no futuro.

As populações jovens pobres são as que mais precisam de capacitação, principalmente das áreas rurais. “Muitos jovens fazendeiros, com problemas de escassez de terras e efeitos da mudança climática, não têm sequer as habilidades básicas necessárias para se proteger e se sustentar”, conclui o estudo. No Brasil, aqueles que moram na zona rural têm o dobro de chance de ser pobres e 45% não completaram o ensino fundamental.

Segundo a diretora-geral da Unesco, Irina Bokova, o mundo está testemunhando uma geração jovem frustrada pela disparidade crônica entre habilidade e emprego. “A melhor resposta à crise econômica e ao desemprego de jovens é assegurar a capacitação básica e relevante de que precisam para entrar no universo do trabalho com confiança”, disse. Para ela, esses jovens precisam ter caminhos alternativos para a educação, para conseguir as habilidades necessárias à sobrevivência, a viver com dignidade e contribuir com suas comunidades.

O relatório mostra ainda que não investir nas habilidades de jovens tem efeitos de longo prazo visíveis em todos os países. Mesmo nas nações desenvolvidas, a estimativa é que 160 milhões de adultos, ou 20% deles, não tenham requisitos mínimos para se candidatar a um emprego, como ler um jornal, escrever ou fazer cálculos. Por isso, a Unesco defende que investir no desenvolvimento das habilidades de jovens é uma estratégia inteligente para países que querem impulsionar seu desenvolvimento econômico.

A partir dos dados, a entidade alerta que apesar de a área econômica ser a primeira a se beneficiar da mão de obra mais qualificada, o setor privado contribui muito pouco na educação dos jovens, com apenas 5% dos fundos oficiais. Além disso, recomenda que governos e países doadores de fundos globais para a educação se empenhem para garantir o investimento necessário.

2014: o governo perde terreno

Editorial / Jornal Pequeno

Os grandes colégios eleitorais do Maranhão mandaram um recado muito azedo ao governo do Estado nas eleições de 2012. O nível de descontentamento, aliado a uma total falta de articulação política, impôs derrotas aparentemente incontornáveis nas maiores cidades do estado.

Se, de um lado, é verdade que o PMDB fez a maioria dos prefeitos nos pequenos redutos eleitorais, de outro salta aos olhos que o governo perdeu terreno nas cidades importantes, capazes de influenciar regiões inteiras e todo o estado. Vamos começar por Imperatriz, segundo colégio eleitoral do estado, onde o prefeito Madeira, embora conveniando aqui e ali, pertence ao mesmo PSDB de João Castelo, partido que é o principal adversário do PMDB de Roseana e do PT no estado e no país.

O mesmo resultado pode ser observado em Santa Inês, onde a oposição saiu vitoriosa com Ribamar Alves (PSB), em vista da batalha campal travada entre os candidatos governistas; em Timon, onde Luciano Leitoa (PSB) sagrou-se prefeito com larga vantagem sobre os candidatos do governo; em Caxias, cidade onde, embora o resultado fosse esperado, a divisão dos governistas possibilitou uma vitória acachapante de Léo Coutinho (PSB) e em Balsas, onde Rochinha (PSB) derrubou velhos caciques da política local.

Percebe-se que o governo está totalmente desarticulado politicamente, em vista das cisões que acumula. O próprio secretário de Assuntos Políticos do governo, Hildon Rocha, para coroamento de todas essas digressões, perdeu a eleição em sua terra, Cantanhede, com a candidatura de sua mulher. Em outros colégios eleitorais menos importantes, como Pirapemas, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Água Doce, para citar apenas alguns, o governo também perdeu espaço.

De São Luís, nem se fala. Os dois candidatos que disputam o segundo turno massacraram eleitoralmente o candidato do governo, que acabou em quarto lugar na disputa pelo maior colégio eleitoral do estado. E ao que se sabe Castelo e Flávio Dino, este embora não disputando qualquer mandato, são a mais real assombração nos sonhos de manutenção de poder de Sarney; representam a síntese da política antigovernamental no Maranhão. Vença Castelo ou Edivaldo Holanda Júnior (PTC), o governo sai perdendo.

Mas não é apenas a falta de uma melhor articulação política, o que incomoda o governo. Alguma coisa aconteceu para que o prenúncio das eleições de 2014 seja tão infenso à cúpula governista no Maranhão. Se o próprio secretário de Assuntos Políticos está perdendo eleições, sente-se, de imediato, a falta de alguém com maior peso e estatura nos gabinetes políticos do governo.

Fala-se que, desde já, existe um visceral descontentamento de deputados federais com candidaturas articuladas, ainda nesta eleição, por secretários de Estado que promovem invasões de redutos eleitorais consagrados e de outros que não estão sendo atendidos como queiram em suas postulações. O fato é que, a permanecer esse nível de desarticulação política, não é nada promissor o futuro político do governo do Maranhão. E a oposição agradece.

Ministro do TSE acata recurso contra candidatura de Doutor e devolve processo para o TRE-MA; Veja a íntegra da decisão

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 111-65.2012.6.10.0037 – BEQUIMÃO – MARANHÃO.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Coligação Mudança e Renovação.

Recorrido: Edson Ferreira Cunha.

DECISÃO

O Juízo da 37ª Zona Eleitoral do Maranhão julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação Mudança e Renovação e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edson Ferreira Cunha ao cargo de vereador do Município de Bequimão/MA, por inelegibilidade decorrente dos arts. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 e 14, § 9º, da Constituição Federal (fls. 56-59).

Interposto recurso eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por maioria, acolheu a preliminar de mérito, para que não fosse aplicado ao caso o novo prazo de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar nº 135/2010, e, em consequência, reformou a sentença de base, para deferir o pedido de registro do candidato (fls. 84-90).

Seguiu-se a interposição de recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 99-106) e pela Coligação Mudança e Renovação

(fls. 109-115).

O Ministério Público Eleitoral alega que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578/DF, assentou a constitucionalidade da totalidade da LC nº 135/2010, inclusive da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90.

Entende que a aplicação da LC nº 135/2010 a fatos pretéritos não constitui afronta ao princípio da segurança jurídica, da anterioridade e irretroatividade das leis, porquanto a Constituição Federal já previu tal possibilidade.

A Coligação Mudança e Renovação aduz afronta ao art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Invoca o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da LC nº 135/2010 e de sua aplicação a fatos pretéritos.

Aponta que as contas do candidato foram julgadas irregulares, por irregularidade insanável que constitui ato de improbidade istrativa, nos termos do art. 10, XI, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92.

Foram apresentadas contrarrazões (fls. 120-122).

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento dos recursos (fls. 129-131).

Decido.

Colho do acórdão recorrido (fls. 86-88):

Conquanto as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devam ser aferidas quando do exame do pedido de registro de candidatura, vale dizer, podendo se aplicar a novel redação da LC n° 64/90, tenho que, caso se estenda a inelegibilidade de 5 (cinco) para 8 (oito) anos por fato legislativo superveniente ao término do cumprimento da sanção anteriormente imposta, restará violado direitos fundamentais da pessoa humana.

No caso em apreço, o referido candidato cumpriu a sanção de inelegibilidade de 5 (cinco) anos, e agora após o transito em julgado da decisão, o juízo a quo indeferiu seu pedido de registro, por entender ser lícito a extensão do referido prazo para 8 anos.

Em que pese o entendimento do magistrado de base, tenho ser desarrazoado a ampliação do prazo de inelegibilidade, tolhendo, assim, de forma violenta o direito do recorrente em concorrer a um cargo eletivo.

Assim, apesar de entender ser plenamente aplicável a LC

n° 135/2012 às eleições de 2012, sua incidência sobre casos pretéritos com efeitos exauridos fere de morte a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.

Ora, o Estado Democrático de Direito é regido pelo principio da legalidade, que busca justamente garantir a segurança jurídica dos cidadãos.

O ordenamento jurídico deve ser interpretado sistematicamente, e apesar do expressivo e louvável teor moralizador, a Lei Complementar n° 135/2010 também se subsume dentro desse arcabouço jurídico-normativo, razão pela qual deve se harmonizar com todo o sistema.

Não podemos nos precipitar e proceder à análise de uma norma sem levar em consideração todo o ordenamento que a circunscreve. Temos como norma suprema a Constituição Federal e em decorrência de tal supremacia todas as demais normas inferiores devem ser analisadas e possuírem sentidos compatíveis com a Carta Magna.

Desse modo, diante dessas considerações, tenho que a situação jurídica em comento apresenta-se de forma consolidada, visto que salvaguardada pela autoridade da coisa julgada, uma vez que o prazo de inelegibilidade encontra-se exaurido.

Assim, a partir de uma interpretação teleológica e sistemática, entendo que o presente caso é imível de sofrer os efeitos da mutação normativa.

Como se vê, o TRE/MA acolheu preliminar e entendeu inaplicável o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto pela LC nº 135/2010 aos casos em que houve exaurimento da pena determinada pela redação anterior da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90.

Os recorrentes alegam violação ao referido dispositivo, sob o argumento de que o candidato deveria ficar inelegível por oito anos a partir de outubro de 2004, de acordo com a nova redação dada à alínea g pela LC

nº 135/2010.

Em decisão similar, atinente à inelegibilidade da alínea d, este Tribunal julgou, em precedente de minha relatoria, que, se for configurado o fato objetivo estabelecido na LC nº 64/90, incidirá a inelegibilidade nela prevista, cujo prazo ou a ser de oito anos, pouco importando o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma já modificada ou pela própria decisão.

Confira-se o referido julgado

Inelegibilidade. Condenação por abuso de poder transitada em julgado. Novo prazo fixado por lei superveniente.

1. Ainda que se trate de condenação transitada em julgado, em representação por abuso do poder econômico ou político referente a eleição anterior à vigência da Lei Complementar

nº 135/2010, incide a inelegibilidade prevista na alínea d do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, cujo prazo ou a ser de oito anos.

2. Configurado o fato objetivo estabelecido na respectiva norma, qual seja, a procedência de representação, com decisão colegiada ou transitada em julgado, por abuso do poder econômico ou político, e estando ainda em vigor o novo prazo de inelegibilidade, pouco importa o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma já modificada ou pela própria decisão.

3. Não há direito adquirido a regime de elegibilidade, nem se pode cogitar de ofensa a ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, pois as condições de elegibilidade, assim como as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Recurso especial não provido.

(Recurso Especial Eleitoral nº 189-84, de 4.9.2012.)

De igual modo, tenho que, se for configurada a rejeição de contas, incide a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da

LC nº 64/90, caso ainda esteja em vigor o novo prazo de oito anos trazido pela

LC nº 135/2010.

No caso, o TRE/MA assentou que a decisão do Tribunal de Contas Estadual que rejeitou as contas do candidato transitou em julgado em 24.12.2004, alcançando, assim, as eleições de 2012.

Pelo exposto, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos especiais para afastar a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 e determinar o retorno dos autos ao TRE/MA, a fim de que o prossiga no julgamento do recurso como entender de direito.

Publique-se em sessão.

Brasília, 12 de outubro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

Jota Pinto anuncia retomada dos trabalhos da Frente da Baixada

Da Agência Assembleia

Deputado estadual Jota Pinto

O deputado Jota Pinto (PR) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (16), para comunicar aos deputados da Frente Parlamentar em Defesa da Baixada Maranhense que os trabalhos serão retomados a partir do mês de novembro.

O parlamentar informou que os trabalhos da Frente abordarão dois importantes temas: o primeiro será a questão da precariedade dos serviços oferecidos nos ferry-boat. O segundo será uma visita dos deputados ás obras da MA-014.

Jota Pinto adiantou que os ferry-boats que operam na Baixada serão vistoriados pela Frente, com a participação da promotora Lítia Cavalcante. A frente deve vistoriar, também, obras da MA=014, fruto de luta dos deputados na Assembleia.

DIQUES DA BAIXADA

No pronunciamento, Jota Pinto comunicou ainda que amanhã (17), no horário do grande expediente, o secretário de Estado de Agricultura, Cláudio Azevedo estará na Assembleia, apresentando o Projeto dos Diques da Baixada Maranhense.

Para Jota Pinto, será uma excelente oportunidade para os deputados discutirem o projeto com o secretário. Em seguida, a Frente marcará as quatro audiências públicas, para discutir os impactos ambientais do importante projeto.

Candidatos, partidos e comitês podem enviar prestações finais pela internet

Da Ascom / TRE-MA

Na última quinta-feira (11), a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral possibilitará a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só poderá ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07.

A prestação de contas das eleições 2012 somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física dos demonstrativos e das peças, e com a validade do número de controle relativo ao arquivo recepcionado eletronicamente.

A modalidade de entrega de prestações de contas finais pela internet abrange os candidatos que concorreram no primeiro turno e que vão participar do segundo turno. As prestações de contas finais de primeiro turno devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro e as do 2º turno até o dia 27 de novembro.

FELIZ DIA DOS PROFESSORES!!!

Do Blog do Sismubeq

Ser professor é…

Ser professor é professar a fé e a certeza de
que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz
pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou…

Ser professor é consumir horas e horas pensando
em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo
todos os dias, a cada dia é única e original…

Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e,
diante da reação da turma, transformar o cansaço
numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender…

Ser professor é importar-se com o outro numa
dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que
necessita de atenção, amor e cuidado.

Ser professor é ter a capacidade de “sair de cena,
sem sair do espetáculo”.
Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que
o aluno caminhe com seus próprios pés…

Feliz dia dos professores!!

PPS elege vereador pela primeira vez em Bequimão

Do Blog PPS Bequimão

Elanderson conquista vaga inédita na Câmara de Vereadores para o PPS

Após disputar três eleições, o PPS elegeu seu primeiro vereador no município de Bequimão. Elanderson, presidente do Diretório Municipal do partido, foi eleito com 371 votos alcançando 2,78% dos votos válidos.

Elanderson foi eleito pela coligação “Unidos Somos Fortes”, que reúne PDT, PPS, PSDB e PHS. A coligação, que apoiou o candidato a reeleição Antonio Diniz (PDT), elegeu quatro dos 11 vereadores do município.

Este foi o melhor desempenho eleitoral do PPS no município. O partido lançou apenas um candidato e alcançou a marca de 399 votos válidos. Na disputa de 2004, o PPS lançou três candidatos e obteve 161 votos. Em 2008, o partido lançou duas candidatas e alcançou apenas 47 votos.

Perfil

Elanderson é formado em istração pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Presidente do Diretório Municipal do PPS Bequimão. Ex-secretário de Esporte e Juventude de Bequimão e servidor concursado do Judiciário.