Aluguel de títulos eleitorais

Do Blog do Controle Social

A criatividade de políticos para burlar as eleições municipais no Maranhão não tem limite. Embora alguns blogs tenham noticiado que se trata de um golpe novo, o aluguel de títulos de eleitor já vem ocorrendo em larga escala. O golpe consiste em dar dinheiro aos eleitores que votariam em um outro candidato, retendo os títulos destas pessoas até o final da eleição. Cada título retido representa um voto a menos para o candidato adversário. Golpe manjado, mas que a Justiça Eleitoral faz de conta que não vê.

Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança

Da Agência de Notícias / TSE

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

Elanderson agradece apoio e pede votos para vereador e prefeito

Do blog do PPS Bequimão

Meu amigo, minha amiga! Estamos na reta final de campanha. Quero agradecer a você a forma carinhosa e amiga com que recebeu nossa mensagem de renovação e esperança.

Quero pedir a você meu amigo, a você minha amiga o voto de confiança para ser o seu representante na Câmara de Vereadores.

Venha com a gente e vamos juntos construir uma Bequimão melhor e com oportunidade para todos.

No dia sete, vote dois, três, quatro, cinco, seis e confirma. E para prefeito vote doze Antonio Diniz, para o trabalho continuar.

Faltam 7 dias: tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

Da Agência de Notícias / TSE

Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios.

O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

Cola

Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

Faltam 10 dias: Prazo para emissão de segunda via do título encerra hoje

Da Agência de Notícias / TSE

Nesta quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, aporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Eleições

As eleições municipais acontecem no próximo dia 7 de outubro, quando 138.544.348 eleitores escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras. Há 140.646.446 eleitores aptos a votar. No entanto, não há eleições municipais no Distrito Federal (1.847.896 eleitores) e nem em Fernando de Noronha (1.859 votantes). Além desses eleitores, também não votam 252.343 brasileiros cadastrados para votar no exterior, pois esses só vão às urnas para escolher o presidente da República.

Faltam 12 dias: Transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

Da Agência de Notícias / TSE

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução/TSE nº 9.641.

A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).

Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.

Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.