Sindicato aciona justiça para que seja cumprida lei do adicional noturno

Do Blog do Sismubeq

O Sismubeq  entrou com uma ação na Justiça, em que pede o cumprimento da lei aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores, que estabelece o pagamento de  20% sobre o salário base dos servidores do município que fazem jus ao adicional noturno.

O sindicato também realizou ajustes no Estatuto dos Servidores Municipais, que após revisão de advogados será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Bequimão, para apreciação dos parlamentares.

Câmara derruba veto do prefeito e aprova adicional noturno para servidores

Em sessão extraordinária, realizada na última quinta-feira, 5, a Câmara Municipal de Bequimão derrubou o veto do prefeito Antônio Diniz (PDT) ao Projeto de Lei nº 02/2011, que dispõe sobre o pagamento do adicional noturno aos servidores públicos municipais e dá outras providencias.

O veto foi derrubado por unanimidade dos vereadores presentes em plenário. Participaram da sessão os vereadores  Jorge Filho (PP), Fredson e Ribinha de Filuca, do PDT, Barbosa (DEM), Robson (PTN) e Creuber (PV).

Com a decisão da Câmara, a a vigorar 20% do salário base a todos os servidores que fazem jus ao adicional noturno, conforme estabelce o projeto de lei.

Com informações do Blog do Sismubeq

Câmara aprova adicional noturno para servidores de Bequimão

A Câmara de Vereadores aprovou na última sexta-feira, 25, Projeto de Lei nº 02/2011, que dispõe sobre o pagamento de Adicional Noturno aos servidores públicos municipais de Bequimão.

O projeto aprovado estabelece o pagamento de 20% sobre o salário mínimo para os servidores que desempenharam suas funções entre as 22 horas da noite às 5 horas da madrugada.

Segundo o blog do Sismubeq, na terça-feira, 22, a Câmara Municipal de Bequimão-MA, representada pelo vereador Fredson, que preside a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, juntamente com a diretoria do Sismubeq reuniram-se para tratar do projeto de lei.

Após a aprovação, o projeto seguirá ao Poder Executivo de Bequimão, para que em um prazo de 15 dias seja sancionado ou vetado.