Justiça determina interdição parcial da Cadeia Pública de Bequimão

Carceragem apresenta condições insalubres e falta de segurança.
Cadeia pública enfrenta problemas de superlotação e segurança.

Do G1 MA 

Cadeia não oferece segurança às pessoas que moram nas proximidades. (Foto: Reprodução)

Cadeia não oferece segurança às pessoas que moram
nas proximidades. (Foto: Reprodução)

Atendendo a pedido formulado pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, titular da Comarca de Bequimão, a Justiça determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município. O pedido foi feito em Ação Civil Pública protocolada em agosto de 2012 e reforçado em 31 de janeiro de 2013, quando foi reiterado o pedido de antecipação de tutela.

Na ação, a promotora afirma que a cadeia pública enfrenta problemas de superlotação, falta de aeração, higiene e segurança. “O tratamento dispensado aos presos, custodiados no estabelecimento prisional local, viola, frontalmente, o princípio constitucional da dignidade humana”, afirma, na ação, Rita Souza.

As celas não atendem às condições mínimas e os afastamentos e recuos mínimos das paredes são menores aos determinados pela Lei de Execuções Penais (lei n° 7.210/84). Além disso, a cadeia pública está em área residencial, cercada por casas e comércios, não oferecendo segurança às pessoas que moram nas proximidades no caso de fuga de presos.

Não há agente penitenciário, policial ou qualquer outro servidor vigiando os presos e a delegacia durante a noite. Esse fato somado aos inúmeros buracos no teto do prédio têm permitido aos presos que saiam para praticar assaltos na cidade, retornando às celas pela manhã. “Além disso, desde que esta ação foi ajuizada, já houve, no mínimo, duas fugas de presos da cadeia pública local”, reforçou a promotora Rita Souza.

O Estado do Maranhão chegou a iniciar a construção de uma nova delegacia de polícia em Bequimão mas a obra foi paralisada ainda em 2012. Não há qualquer previsão de prazo para a retomada dos serviços ou conclusão do prédio.

Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determinou a interdição provisória da carceragem, deixando de receber presos provisórios até a solução dos problemas apresentados. Além disso, foi determinado que os presos que estão na cadeia pública de Bequimão sejam transferidos para a Delegacia Regional de Pinheiro ou delegacia de Peri Mirim, no prazo de 10 dias, até que seja concluída a construção da nova delegacia no município. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

O juiz mandou que fossem oficiados o Estado do Maranhão, para que conclua a obra inacabada da delegacia, sob pena de interdição total da Unidade Policial; e o responsável pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Maranhão, solicitando visita urgente à delegacia de polícia de Bequimão.

Gestor que desviar recursos da merenda escolar pode ir para cadeia

Do Blog de São Benedito do Rio Preto

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar.

O projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que prevê prisão e pagamento de multa ao gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) , foi aprovado nesta quarta-feira ,30, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado.

O projeto ( PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio,dos recursos para outras finalidades, referentes ao PNAE reados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.

O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.

A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O que eles disseram

Do Blog do José Luiz Oliveira de Almeida

“O rico, às vezes, vai para cadeia também. Isso acontece quando ele se confronta com outro rico, e perde e briga. Tiram a cobertura dele.É uma briga entre piratas. Nesse caso o sistema uso o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o derrotado acaba na cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário…”

“Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estados Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório”.

Eugenio Raúl Zaffaroni

Entrevista concedida ao Consultor Jurídico em  05/07/2009