Voltamos ao vale tudo?

José Reinaldo

Ninguém pode duvidar do imenso poder da família Sarney. Na verdade, do senador José Sarney. Sempre que o poder da família corre riscos, que a lei pode alcançá-los, surgem inesperados juízes salvadores para mudar jurisprudências e inovarem com fantásticas interpretações favoráveis da lei, mesmo que não citem onde a jurisprudência está errada ou mesmo onde a acusação errou. E isso aconteceu novamente no julgamento de um caso envolvendo a cassação de diploma de um deputado federal do Piauí. Esse caso serviu para que o TSE mudasse a jurisprudência aplicada pelo próprio Tribunal ao longo de 42 anos. O que são 42 anos de entendimento pacífico no tribunal, quando o objetivo é atender o poderoso senador? O que são centenas de decisões baseadas nessa mesma jurisprudência que concluíram pela cassação de mandatos de prefeitos, deputados, governadores, entre os quais Jackson Lago?

Este último caso então é um primor, pois em estapafúrdia decisão, não apenas cassou o diploma (e o mandato) do governador, mas deu ao segundo colocado o cargo do cassado sem base em nenhuma lei ou na Constituição. Só numa mais que duvidosa interpretação. Mas Jackson Lago havia cometido um crime hediondo; vencer Roseana Sarney, filha de José Sarney, homem mais poderoso do país. Ou não é?

Que pena que tanto poder nunca tenha sido usado para beneficiar o estado mais pobre e atrasado do país.

O parecer do procurador-geral não deixa dúvidas. Com tantas provas, havendo o julgamento, a cassação seria inevitável. Certo disso, a maneira encontrada, certamente apoiada por expressivas e poderosas personagens da política nacional, foi identificar um processo na pauta de julgamentos que tivesse como objetivo a cassação de diploma, para, a partir dele, mudar a jurisprudência e cometer uma aberração: o Tribunal Superior não pode julgar. Quem pode é o Regional. Isso arquivaria o processo pronto para votar, depois de quase três anos de tramitação, ensejando novo início de todas as etapas.

Com efeito, a acusada terminaria o mandato conspurcado, sem ser julgada.

A própria Roseana Sarney, em sua defesa, já havia apelado para essa argumentação. Foi sua primeira preliminar, prontamente rejeitada pelo relator e pelo procurador-geral eleitoral. Vejam como o tribunal afastou essa preliminar: “Preliminar de Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral – A competência do TSE para processar e julgar o recurso contra expedição de diploma não se restringe aos casos de presidente e vice-presidente da República. A jurisprudência é pacífica no sentido de que essa competência se estende aos demais cargos eletivos disputados nas eleições federais e estaduais.

A tese da competência, defendida pelos recorridos, ampara-se em voto vencido no Recurso Contra Expedição de Diploma n° 694-AP, de que foi relator o Ministro Ari Pargendler.

Na apreciação final do caso, entretanto, prevaleceu o voto da maioria, reafirmando a antiga orientação de que o Tribunal é competente para julgamento do recurso nas eleições federais e estaduais. Em trecho do lúcido voto do eminente ministro José Delgado, a questão ficou delineada nos seguintes termos: “(…) o TSE, em quatro décadas, tem sólida e uniforme jurisprudência que é da sua competência o julgamento do recurso contra expedição de diploma expedido em favor de senador, deputado federal, e seus suplentes, governador e vice-governador”.

Decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas poderoso é poderoso! Vejam:

“Acresce que, depois de muita discussão nessa Justiça Especializada, o tema da competência para julgamento de recurso foi levada ao Supremo Tribunal Federal, o qual negou referendo à cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 167-Brasília-DF, relator Ministro Eros Grau (sempre ele), que fulminou a pretensão. Logo, até o Supremo já havia reforçado essa decisão em oportunidade anterior.

E o procurador-geral conclui:

“A preliminar de incompetência ainda se funda no fato de que não cabe à Justiça Eleitoral julgar eventual prática de ato de improbidade istrativa. Se os convênios foram realizados com irregularidade ou desvio de finalidade, não cumpriria à Justiça Eleitoral decidir.

Com a devida vênia, o recorrente não pretende a análise dos convênios do ponto de vista de sua regularidade istrativa. O que busca comprovar, na verdade, é a interferência dos convênios na regularidade do pleito, do ponto de vista político e econômico, visando beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos.

(…) A questão foi retratada, de igual modo, no Recurso Ordinário n° 728 – Palmas-TO, relator Ministro Luiz Carlos Madeira, de cujo acordão se extrai trecho elucidativo: (…) Na ação de impugnação de mandato eletivo, cabe a Justiça Eleitoral analisar se os fatos apontados configuram abuso de poder, corrupção ou fraude e se possuem potencialidade para influir no resultado das eleições.

(…) À vista disso, deve ser afastada a arguição de incompetência”, fulmina o procurador.

O que querem é evitar o julgamento dos atos vergonhosos e fraudulentos daquela eleição, comprovadamente viciada, como bem demonstra o procurador-geral da República, em sua ação contra a governadora Roseana Sarney. Mas isso não poderão evitar. A comprovação dos malfeitos é clara e indiscutível na ação do procurador. Fraudou-se a eleição!

Se o julgamento de Roseana não for feito, o Tribunal terá dado a ela a certeza da impunidade e uma óbvia permissão para tentar influir economicamente na eleição de 2014. E acabará também, por impraticável, a reeleição no país, pois todos os que disputarem no cargo se acharão livres para usar o poder dos seus governos para conseguir um novo mandato.

Essa decisão é um tremendo retrocesso. Ficará livre o uso do poder do dinheiro para ganhar eleições no Brasil.

O prenúncio é de grande sujeira nas próximas eleições.

Tudo isso é fruto do desespero. Eles têm pavor de perder as eleições e o domínio do estado depois de 50 anos de hegemonia irresponsável. Mas eles se enganam, pois isso apenas reforçará no povo o desejo de mudança cada vez mais irreversível e próximo.

O senador José Sarney escreveu em seu jornal que nunca fez mal a ninguém e que não guarda ódio de ninguém, ou seja, nem de mim nem do Jackson, nem de tantos outros adversários.

Repete tanto isso que já virou um mantra. Será que quer que acreditemos?

O ex-governador José Reinaldo Tavares escreve para o Jornal Pequeno às terças-feiras

Instituto Jackson Lago critica decisão do TSE que beneficia Roseana

Leia a íntegra da Nota do Instituto Jackson Lago sobre a decisão do TSE:

InstiutoLagoO Instituto Jackson Lago vem a público expressar sua indignação com a recente decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que por sua repercussão jurídica considerou inconstitucional a cassação do mandato de Jackson Lago em 17 de abril de 2009. Dois anos após o falecimento de Jackson, o TSE volta atrás em um entendimento consolidado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

O mais grave e que depõe contra a Justiça-instituição é o fato dessa decisão beneficiar a atual governadora do Maranhão em processo de cassação por abuso de poder econômico naquele Tribunal e com parecer favorável do Ministério Público Federal. Fica transparente que as decisões judiciais no âmbito eleitoral não são técnico-legais, mas estreitamente vinculadas aos interesses políticos em jogo.

O TSE se junta a crise ética e moral que se abate sobre as principais instituições políticas da República Federativa do Brasil, incapazes de responder às exigências da sociedade mobilizada e de cumprir os princípios republicanos mais básicos, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência. Mais uma vez a lei no Brasil é torcida e a Justiça se mantém nos mesmos quadros criticados pelo poeta Gregório de Matos no século XVII: injusta.

São Luís, 21 de setembro de 2013

Clay Lago

Presidente do Instituto Jackson Lago

Definido relator no processo de cassação de Roseana

Do Blog do Garrone

Ministro Henrique Neves: histórico de linha dura para a infelicidade dos Leões

Ministro Henrique Neves: histórico de linha dura para a infelicidade dos Leões

É cada dia mais evidente a disposição do TSE em julgar a governadora Roseana Sarney acusada de abuso de poder econômico e político e com pedido de cassação já defendido pelo Ministério Público. Em menos de um semana após a ministra Luciana Lóssio dizer-se impedida, o Tribunal definiu nesta quarta-feira o novo relator do processo, o ministro Henrique Neves.

O processo foi redistribuído eletronicamente e acredita-se que em menos de dois meses ele consiga produzir o seu relatório.

A Ação já conta com o perecer da Procuradoria Geral da República favorável a cassação do mandato da governadora e do vice, Washington Oliveira, por abuso de poder político e econômicos nas eleições de 2010.

Neves é considerado linha dura, a exemplo do ex-relator Arnaldo Versianni, que teve seu mandato concluído no TSE antes de levar Roseana a jugamento.

O ministro vai agora alisar a acusação, preparar seu voto e pedir pauta para deliberação do plenário.

É grande a agônia no Palácio dos Leões!

Abuso de poder econômico e de autoridade

 

José Reinaldo

O parecer do procurador-geral Eleitoral Roberto Monteiro Gurgel Santos, opinando pela cassação dos diplomas expedidos a Roseana Sarney Murad, governadora do Maranhão, e a Washington Oliveira, vice-governador, por si só já é um avanço extraordinário na Justiça brasileira e uma verdadeira vitória do povo maranhense.

Quando a ação deu entrada no tribunal, comenta-se que o senador José Sarney reuniu os seus amigos do Direito, ex-ministros, e pediu que examinassem o processo, dissessem se ele devia se preocupar com a questão e qual a orientação. Eles teriam dito que, graças ao precedente criado com o julgamento de Jackson Lago e com a densidade e robustez das provas, o único caminho capaz de evitar a cassação seria não deixar que os autos chegassem ao plenário. Se chegassem, seria muito grande a possibilidade de cassação.

Daí em diante, o que se viu foi uma tentativa infindável de atrasar o julgamento. Tentaram de tudo. Foram seis tentativas de atrasar ou paralisar o processo. Usavam preliminares alegando incompetências diversas, todas derrubadas. Mesmo assim, conseguiram atrasar o processo em oito meses com essas chicanas jurídicas.

O pedido de cassação do diploma foi muito bem feito, comprovando cada afirmação com farta documentação. E o abuso de poder econômico pôde então ser facilmente constatado pelo procurador-geral, que diz em seu parecer: “O objetivo era realizar, com a maior rapidez possível, antes do período vedado, o financiamento de obras diversas.” E prossegue: “Chama atenção ainda mais, tanto pela pressa com que eram realizados [os numerosos convênios], como pelo volume dos rees”.

Até o Detran assinou 15 convênios com prefeituras, todos no dia 24 de junho, data da convenção, no valor de R$ 5,4 milhões. Os recursos foram liberados imediatamente. “Convém destacar que os convênios eram realizados em tempo recorde: no prazo de dois dias, eles eram assinados, publicados no órgão oficial e o dinheiro creditado na conta do município, cujos saques eram feitos em espécie, diretamente na boca do caixa”, diz o parecer.

Com isso, Gurgel, após citar dezenas de prefeitos que receberam convênios e o resultado da eleição nesses municípios onde houve derrama de dinheiro público para votarem na governadora, conclui ser “induvidosa, portanto, a intenção de cooptar, com os recursos dos convênios, o apoio dos prefeitos, das lideranças partidárias e comunitárias, não somente dos aliados políticos, mas também daqueles ligados à oposição”.

E completa: “Em suma, a cooptação das lideranças políticas, com os recursos dos convênios, constitui fator determinante ao apoio à candidatura da governadora. A testemunha Hildo Rocha, secretário de assuntos políticos, quando indagado sobre o número de prefeitos que aderiu à candidatura da recorrida, respondeu que ‘(…) acredita que foi um número aproximado a 105 prefeitos dos 217 prefeitos dos municípios do Maranhão. Na realidade, o ree dos recursos dos convênios foi determinante não somente na obtenção de apoio político, mas também na vitória dos recorridos nas urnas”.

E deixa isso claro em outros momentos, como a seguir: “Finalmente, o compromisso de conseguir o maior apoio político possível fez com que várias transferências de recursos aos municípios, em elevadas somas, fossem efetuadas no período vedado.” E demonstra isso na peça acusatória.

Sobre a distribuição gratuita de bens mediante programa social no ano eleitoral o procurador-geral demonstra que o programa recebeu R$ 130 milhões no ano eleitoral e diz que a majoração excessiva de um programa de habitação às vésperas das eleições, o qual, pelas suas características, possui forte apelo popular, configura indubitavelmente abuso de poder político a atrair a sanção do artigo 22 da LC n° 64/90.

Em seguida, examina o abuso de poder econômico e de autoridade, afirmando que: “Não obstante, no ano da eleição, a governadora transferiu recursos elevadíssimos aos municípios, especialmente no mês de junho e nos três dias anteriores a convenção. Para se ter uma ideia mais exata, no mês de junho houve a celebração de 979 convênios envolvendo recursos da ordem de R$ 391.290.207,48 dos quais 670 levados a publicação nos três dias anteriores à convenção, no valor total de R$ 165.094.567,06.

O total das transferências no mês de junho impressiona quando comparado com o total das transferências durante todo o ano de 2010, no valor de R$ 407.996.940,49 (nos outros 11 meses de 2010 foram conveniados somente cerca de R$ 16.000.000,00). E impressiona ainda mais, ao se constatar que no ano de 2011, quando não houve eleição, as transferências aos municípios desceram ao valor de R$ 160.149.888,03”.

Resta mais que comprovado que o interesse era um só: mudar o resultado da eleição ao seu favor.

Continuemos com outros excertos do parecer ministerial: “Nas alegações finais, Roseana Sarney Murad afirma que a celebração de convênios no mês de junho é uma prática permitida, e o fato de ocorrer a convenção nesse período não muda o quadro, uma vez que a lei somente a proíbe nos três meses anteriores ao pleito. A considerar o mês de junho impróprio para celebrar convênios, ‘seria o caso de cassação de todos os governantes do Brasil, pois todos realizam convênios neste mês. E continuarão a realizar, pois a istração pública não pode parar.”

Essa é a desculpa que Roseana está colocando em seus comunicados à imprensa, mas vejam a reposta dura que Gurgel dá a essa alegação: “… há de se coibir o desvio de finalidade, o abuso de poder no processo eleitoral. O ato abusivo, mesmo praticado por todos os governantes, submete-se a reprimenda da Justiça Eleitoral. Também não é possível estabelecer uma data ou período em que a prática de abuso seja permitida, não importando sua natureza, se do poder econômico, político ou do uso dos meios de comunicação […] Essa ação [ de convênios] tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos.”

“E nem mesmo se pode argumentar, no caso, com a ausência de potencialidade de conduta. Pelo elevado número de convênios assinados pelo agente público e o montante de recursos financeiros transferidos a dezenas de municípios, em período tão curto do processo eleitoral, pode-se afirmar com segurança que houve abuso de poder econômico e político apto a comprometer a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”.

Sobre a maior quantidade de votos obtida por Roseana na eleição questionada, diz o Tribunal: “Para configuração do abuso de poder, não se exige nexo de causalidade, entendido esse como a comprovação de que o candidato foi eleito efetivamente devido ao ilícito ocorrido, mas que fique demonstrado que as práticas irregulares teriam capacidade ou potencialidade para influenciar o eleitorado, o que torna ilegítimo o resultado do pleito”.

Por fim, Roberto Gurgel, procurador-geral da República, conclui assim o seu parecer: “À vista de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela rejeição das preliminares e pelo provimento do recurso, a fim de que sejam cassados os diplomas expedidos aos recorridos”.

Ressalte-se que Gurgel reteve o processo por mais de um ano em seu poder, mas o seu parecer é um primor no aspecto jurídico e legal e praticamente fecha todas as portas para a argumentação da defesa de Roseana Sarney. A ministra Eleitoral Luciana Lóssio, relatora do processo, mas que havia atuado no Tribunal como advogada de Roseana no processo de cassação de Jackson Lago, não perdeu tempo e se declarou impedida de relatar o pleito e o devolveu imediatamente à presidente do Tribunal para o sorteio de novo relator. Isso frustrou enormemente a família Sarney, que esperava que ela pudesse levar meses para se declarar impedida. Foi uma atitude digna.

A situação após o parecer é a mesma a que chegaram os advogados do senador José Sarney: só evitam a cassação, se conseguirem evitar que o processo vá a julgamento. Mas na situação atual é praticamente uma missão impossível.

 

De qualquer maneira, o estrago já foi muito grande no prestígio da família e só vai piorar.

 

A mudança está em curso!

 

O ex-governador José Reinaldo Tavares escreve para o Jornal Pequeno às terças-feiras

 

Manifestantes voltarão às ruas para pedir cassação de Roseana

Do Blog Marrapá

foramaranhao-1Estudantes da UFMA, UEMA, faculdades particulares, escolas públicas e particulares, movimentos sociais, associações e milhares de usuários das redes sociais estão se mobilizando para voltarem às ruas com o propósito de pedir celeridade no julgamento do processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Na semana ada, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, despachou parecer favorável à perda do mandato da governadora, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. O processo agora espera novo relator para entrar na pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral.

Os manifestantes marcaram um primeiro encontro para o próximo dia 15, às 16 horas, na frente da Biblioteca Benedito Leite, com o objetivo de programar uma série de ações para exigir a cassação de Roseana Sarney e do vice Washington Macaxeira (PT).

Em junho, centenas de milhares de manifestantes saíram às ruas de várias cidades do Maranhão para protestar contra os desmandos da oligarquia Sarney. Na época, a governadora sumiu do mapa, sem dar sinais de vida. Ficou quase um mês escondida; entre as Bahamas, Las Vegas, Brasília, Rio de Janeiro e os calabouços da Ilha de Curupu.

Roseana cooptou oposição com R$ 66,7 milhões em convênios

Do Jornal Pequeno

PROCURADOR-GERAL ROBERTO GURGEL CONCLUI:

Dezenas de prefeitos maranhenses do PDT, PSDB, PSB e PCdoB receberam recursos milionários às vésperas das eleições de 2010, relata parecer de Roberto Gurgel

POR OSWALDO VIVIANI

Ao menos 31 prefeitos maranhenses foram “cooptados” para apoiar, nas eleições de 2010, a candidatura da governadora Roseana Sarney Murad (PMDB-MA), por meio de vultosos convênios, liberados às vésperas do pleito.

Essa é uma das conclusões do parecer de 32 páginas do procurador-geral eleitoral Roberto Monteiro Gurgel Santos, que, nesta semana, pediu a cassação do diploma da governadora – eleita no primeiro turno com uma diferença de apenas 0,8% dos votos, a menor do país – e do seu vice, Washington Luiz Oliveira (PT).

A cassação dos diplomas foi pedida à Justiça pelo ex-governador maranhense José Reinaldo Tavares (PSB), candidato derrotado ao Senado em 2010.

“A cooptação das lideranças políticas com os recursos dos convênios constituiu fator determinante no apoio à candidatura da governadora. (…) O ree dos recursos dos convênios foi determinante não somente na obtenção de apoio político, mas também na vitória dos recorridos [Roseana e Washington] nas urnas”, afirma Roberto Gurgel em seu parecer.

De acordo com o procurador, foram liberados, pouco antes das eleições de 2010, R$ 66.773.399 apenas aos prefeitos da oposição (veja quadro). No total – considerando-se também os valores liberados em tempo recorde (às vezes em menos de dois dias) aos aliados políticos –, Roseana distribuiu quase R$ 1 bilhão em convênios às vésperas do pleito de 2010. A título de comparação, o ex-governador Jackson Lago (PDT; falecido em abril de 2011) foi cassado em março de 2009 por ter feito convênios supostamente eleitoreiros no valor de R$ 280 milhões.

Candidatos ‘abandonados’ – No rol dos prefeitos oposicionistas “cooptados” pela governadora Roseana Sarney por meio de convênios milionários, segundo o procurador-geral eleitoral, aparecem vinte gestores do PDT, seis do PSDB, quatro do PSB e um do PCdoB.

“Dezenas de prefeitos da oposição, filiados ao PSDB, PSB, PDT e PCdoB, abandonaram completamente os candidatos Jackson Lago [PDT] e Flávio Dino [PCdoB], nas eleições para o governo do Estado, e aram a apoiar a reeleição da governadora Rosana Sarney Murad, em troca dos convênios milionários, liberados às vésperas das eleições”, escreveu Roberto Gurgel.

No parecer, o procurador destaca os casos dos então prefeitos Soliney Silva (PSDB, de Coelho Neto), Arlene Costa (PDT, de Dom Pedro), Kleber de Andrade, o “Tratorzão” (PDT, de São Domingos do Maranhão), Márcio Rodrigues (PDT, de Santa Luzia do Tide), João Feitosa (PDT, de São Raimundo das Mangabeiras) e José Leane (PCdoB, de Afonso Cunha).

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Veja o que afirma o procurador num trecho do parecer:

“O município de Coelho Neto figura como modelo do que aqui se descreve [cooptação por meio de convênios]. O prefeito dessa cidade, senhor Soliney de Souza e Silva, filiado ao PSDB, não tinha como não apoiar a reeleição da governadora, pois recebera, no período anterior ao pleito, o elevadíssimo ree no valor de R$ 11.737.406. Tamanho o favorecimento, que chegou a receber dinheiro público no dia 28.09.2010, na quinta-feira da semana das eleições, no valor de R$ 1.687.193, conforme se constata em ordens bancárias (…) nos autos.

“O esforço para se obter apoio da oposição fez com que a prefeita do município de Dom Pedro, senhora Arlene Costa, filiada ao PDT, fosse beneficiada com vultosa soma no valor de R$ 6.206.104. O mesmo ocorreu com o prefeito do município de São Domingos do Maranhão, senhor Kleber Alves de Andrade (Kleber Tratorzão), filiado ao PDT, que recebeu a quantia de R$ 4.527.630; o prefeito do município de Santa Luzia do Tide, senhor Márcio Rodrigues, também do PDT, que recebeu R$ 3.810.000; o prefeito do município de São Raimundo das Mangabeiras, senhor João Feitosa, eleito pelo PDT, favorecido com a quantia de R$ 2.468.000; e o prefeito do pequeno município de Afonso Cunha, senhor José Leane, eleito pelo PCdoB, contemplado com a quantia de R$ 1.731.000 das verbas dos convênios”.

Em todos os 31 municípios em que os prefeitos da oposição receberam verbas de convênios às vésperas das eleições, Roseana Sarney venceu seus adversários mais diretos (Flávio Dino e Jackson Lago). Em três cidades, teve mais de 80% dos votos – Santana do Maranhão (91%), Jenipapo dos Vieiras (81,45%) e São Bernardo (80,55%).

Atos protelatórios – O procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel também cita em seu parecer vários atos dos recorridos destinados exclusivamente a atrasar o andamento do processo.

A simples expedição de uma carta de ordem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para a realização de uma audiência com as testemunhas arroladas, que deveria ser feita num prazo de dois meses, demorou oito, “em razão de vários pedidos formulados pelos recorridos antes da audiência, afinal marcada para 5 de março de 2012”.

Arrolado como testemunha, o secretário estadual de Saúde e deputado estadual licenciado Ricardo Murad não compareceu à audiência, alegando que gozava “prerrogativa processual”, podendo marcar o dia e hora para ser ouvido.

“Ele [Ricardo] sabia que não estava no gozo da prerrogativa processual, e deveria, sem a necessidade de intimação pessoal, ter comparecido à audiência marcada para o dia 05.03.2012”, relatou Roberto Gurgel.

(OV)

OPOSIÇÃO ‘COOPTADA’

Prefeituras, prefeitos, valores dos convênios e percentuais dos votos obtidos por Roseana em 2010 nos municípios citados

1. Coelho Neto (Soliney Silva, PSDB) – R$ 11.737.406 (Roseana: 72% dos votos)
2. Formosa Serra Negra (Enésio Lima, PSDB) – R$ 2.786.000 (46%)
3. Sto. Antº Lopes (Eunélio Mendonça, PSDB) – R$ 655.000 (65%)
4. S. Pedro Crentes (Luiza Macedo, PSDB) – R$ 628.000 (49,74%)
5. Tutóia (Raimundo Baquil, PSDB) – R$ 2.265.000 (68,44)
6. S. Félix Balsas (Socorro Martins, PSDB) – R$ 2.432.082 (73,02%)
7. Dom Pedro (Arlene Costa, PDT) – R$ 6.206.104 (49,80%)
8. S. Domingos MA (Kleber de Andrade, PDT) – R$ 4.527.630 (49,08%)
9. Sta. Luzia Tide (Márcio Rodrigues, PDT) – R$ 3.810.000 (44,08%)
10. Pindaré-Mirim (Henrique Salgado, PDT) – R$ 3.154.437 (62,19%)
11. S. Raimundo Mangabeiras (João Feitosa, PDT) – R$ 2.468.000 (78,02%)
12. Santana do MA (João Almeida, PDT) – R$ 977.000 (91%)
13. Olinda Nova MA (Conceição Campos, PDT) – R$ 1.271.000 (78,18%)
14. Riachão (Edmar de Oliveira, PDT) – R$ 1.450.300 (59,65%)
15. Humberto Campos (José Fonseca, PDT) – R$ 1.556.000 (75,31%)
16. Jenipapo Vieiras (Giancarlos Albuquerque, PDT) – R$ 1.365.000 (81,45%)
17. Mirinzal (Ivaldo Ferreira, PDT) – R$ 1.180.013 (62,84%)
18. Amarante MA (Gildásio Ribeiro, PDT) – R$ 1.401.293 (46,47%)
19. S. José Basílios (João da Cruz Ferreira, PDT – R$ 1.140.000 (55,65%)
20. Pedro do Rosário (José Arnaldo Borges, PDT) – R$ 992.000 (51,46%)
21. S. Bernardo (José Raimundo Costa, PDT) – R$ 782.500 (80,55%)
22. Aldeias Altas (José Reis Neto, PDT) – R$ 1.594.000 (75,76%)
23. Esperantinópolis (Mário Jorge Carneiro, PDT) – R$ 872.000 (49,22%)
24. Amapá do MA (Milton Lemos, PDT) – R$ 742.000 (55,80%)
25. Apicum-Açu (Sebastião Lopes, PDT) – R$ 1.263.157 (69,11%)
26. Gonçalves Dias (Vadilson Dias, PDT) – R$ 919.000 (65,91%)
27. Afonso Cunha (José Leane Borges, PC do B) – R$ 1.731.000 (71,91%)
28. Mata Roma (Carmem Lira Neto, PSB) – R$ 2.510.131 (53,74%)
29. Cajapió (Francisco Xavier Neto, PSB) – R$ 1.464.789 (64,19%)
30. S. Pedro Água Branca (Vanderlúcio Ribeiro, PSB) – R$ 4.001.993 (72,88%)
31. Bacuri (Washington Luís Oliveira, PSB) – R$ 2.045.000 (72,99%)

Fonte: Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, de 30/07/2013

Roberto Gurgel pede cassação do mandato de Roseana Sarney

O pedido do procurador-geral da República também vale para o vice-governador, Washington Oliveira, do PT.

Do Jornal Nacional

roseana-sarneyO procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta quarta-feira (7) a cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney, do PMDB. O Tribunal Superior Eleitoral tem que examinar o pedido.

O pedido do procurador-geral da República também vale para o vice-governador, Washington Oliveira, do PT.

A eleição de Roseana Sarney ao governo em 2010 foi contestada na Justiça Eleitoral por suspeita de abuso de poder econômico e de autoridade.

Segundo o procurador, foram firmados convênios de caráter eleitoreiro, com a intenção de garantir alianças políticas.

Outra suposta irregularidade apontada pelo Ministério Público foi a distribuição gratuita de bens por meio de programa social, em ano de eleição. A decisão será do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Em nota, a governadora disse que não conhece o teor do parecer do procurador-geral da República.

Audiência ouvirá nesta quinta testemunhas em processo contra prefeito de Bequimão

Do Blog do John Cutrim

Prefeito Zé Martins é acusado de compra de votos

Prefeito Zé Martins é acusado de compra de votos

Está agendada para a próxima quinta-feira (14), audiência para ouvir testemunhas arroladas no processo que apura denúncia de compra de votos pelo prefeito do município de Bequimão, Zé Martins (PMDB), pelo vice-prefeito Pedro Acará (PV) e pelos vereadores Robson Almeida (PTN) e Erivelton Belo (PMDB), nas eleições de outubro de 2012.

A ação que investiga crime eleitoral tramita na 37ª Zona Eleitoral, no município de Pinheiro. A audiência deveria ter sido realizada no dia 27 de fevereiro, mas os advogados do prefeito pediram o adiamento da audiência marcada pela juíza eleitoral Lavínia Helena Macedo Coelho.

Os advogados de Zé Martins argumentaram não terem sido intimados e que quando tomaram conhecimento da audiência, já tinham outra agendada em data anterior, na Comarca de Mirador.

AcaoZeMartins

No Processo nº 52211.2012.610.0037, os autores Antônio Diniz, César Cantanhede e Nestor Júnior, pedem declaração de inelegibilidade, cassação de diploma e cassação de registro do prefeito, do vice e dos vereadores.

Na ação de investigação judicial eleitoral, eles são acusados de captação ilícita de votos. Entre as provas juntadas ao processo pelos denunciantes para apurar irregularidade, anormalidade ou ilegitimidade das eleições de 2012 no município, em detrimento da liberdade de voto, estão fotografias dos locais onde a suposta compra de votos disfarçada era realizada.

Gurgel já engaveta há mais de 150 dias processo que pede cassação de Roseana

Do Blog do John Cutrim

Rose-desesperada-2-893x1024O recurso em que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) pede cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do vice-governador Washington Luiz Oliveira (PT) e a convocação de novas eleições no estado aguarda há mais de 150 dias parecer do Ministério Público. A previsão era de que até o final do ano ado fosse julgado a cassação da governadora Roseana por abuso de poder político e econômico. Entretanto, até agora o processo (RCED 809), misteriosamente, ‘dorme’ nas mãos do procurador Roberto Gurgel.

Os advogados de acusação, Rodrigo Lago e deputado Rubens Pereira Júnior chegaram a requerer ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no dia 5 de outubro do ano ado, pedido de absoluta preferência no exame do processo. Os dois causídicos alegaram que a fase de instrução processual já foi concluída e apresentada as alegações finais pelas partes, onde abriu-se vista dos autos a Procuradoria Geral Eleitoral para a elaboração de parecer final, que estão com Gurgel desde 10.08.2012.

Segundo eles, protocolado o RCED em dezembro de 2010, e desembarcando os autos no eg. TSE em 28.03.2011, o prazo razoável para julgamento já se encontra extrapolado, uma vez que segundo rege a Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

Sendo assim, solicitaram do procurador Roberto Gurgel a emissão breve do parecer da Procuradoria Geral, liberando o processo para ser colocado em julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo em pauta a legitimidade das Eleições 2010 para governador do Estado do Maranhão.

O que até agora não ocorreu.

Depois de todos os trâmites, a ação está já há um bom tempo com o procurador-geral, que continua sem despachá-la.

“No RCED 809 contra Roseana, o PGR Gurgel requisitou os autos, que estavam distribuídos para a Sandra Cureau. Todos sabem que no TSE é de praxe a Vice-procuradora-geral Eleitoral emitir pareceres nos RCED´s. Foi assim, inclusive, no RCED 671 que cassou Jackson Lago. Foi da vice-PGE todos os pareceres emitidos em RCED´s contra governadores eleitos em 2010. Menos no processo de Roseana”, instiga Rodrigo Lago.

Processo-2

Há quem veja nessa morosidade um conluio entre o senador Sarney, pai da governadora, e Gurgel. Sustentam essa hipótese renitentes coincidências. José Arantes, assessor parlamentar do procurador-geral foi assessor parlamentar de Sarney na Presidência da República. Outra justificativa para tamanha lentidão seria uma espécie de acordo de Sarney com Gurgel. Dizem que Gurgel precisou de uma proteção e procurou Sarney, que, em contrapartida, ‘sugeriu’ que ele ‘sentasse em cima’ da ação que pede a cassação de Roseana. Seria apenas um detalhe curioso?

Provas

De acordo com a acusação, Roseana Sarney assinou convênios com prefeituras no valor de quase R$ 1 bilhão com nítido caráter eleitoreiro. Na petição, os advogados alegam que os convênios foram utilizados “como meio de cooptação de prefeitos e lideranças políticas e sindicais”.

 

Há mais de 150 dias, Gurgel guarda um processo que ameaça Roseana Sarney.

Há mais de 150 dias, Gurgel guarda um processo que ameaça Roseana Sarney.

Uma das provas do uso eleitoral dos convênios, segundo os advogados, é a concentração da celebração de vários acordos nas vésperas da data da convenção partidária que homologou o nome de Roseana Sarney para disputar as eleições de 2010, em 24 de junho daquele ano. Uma tabela revela que nos quatro dias que antecederam a convenção, a governadora assinou 670 convênios que previram a liberação de mais de R$ 165 milhões para diversos municípios do estado.

O processo também aponta que, em pleno período eleitoral, o governo maranhense começou a construir moradias por meio do programa chamado Viva Casa, com gastos de R$ 70 milhões que não estavam previstos no orçamento. As alegações finais, que somam 79 páginas, trazem planilhas que mostram que a votação de Roseana foi expressiva justamente nos municípios beneficiados com os recursos dos convênios fechados em ano eleitoral.

Ainda na peça, os advogados sustentam que a influência das ações da governadora no resultado eleitoral é facilmente perceptível. Roseana ganhou as eleições no primeiro turno por 0,08% dos votos a mais que a metade dos votos válidos.

No mês de junho de 2010, quatro meses antes da eleição para o governo do Maranhão, foram celebrados pelo governo Roseana Sarney 979 convênios eleitoreiros, totalizando R$ 400 milhões, segundo processo de cassação (RCED 809) movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares contra a diplomação dos atuais governantes maranhenses. Somente nos dias 23 e 24 de junho, no dia da convenção que homologou a candidatura da filha do senador José Sarney, foram 545 convênios. Incluindo fundo a fundo, prefeituras, associações, foram mais de 1 bilhão em convênios eleitoreiros.