Governo abre concurso com 1.500 vagas para professores

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), publicou, nesta sexta-feira (6), o edital do Concurso Público para preenchimento das vagas para o Cargo de Professor do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc). As inscrições iniciam no dia 14 de novembro e seguem até o dia 29 de novembro de 2015.

Clique aqui e veja o edital para o concurso de professor do quadro permanente

De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 1.500 vagas para provimento. O concurso será organizado pela Fundação Sousândrade. A seleção será composta de duas fases. A primeira, será a prova objetiva e de múltipla escolha, que possui caráter eliminatório e classificatório. A segunda consistirá na prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

“O concurso público para professores é mais uma ação do governo Flávio Dino de valorização dos profissionais da educação, com vista na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos estudantes maranhenses. Além disso, o certame também possibilitará o ingresso de profissionais da educação especial ao Sistema Estadual de Ensino, melhorando, dessa forma, o atendimento às pessoas com deficiência, matriculadas nas nossas escolas”, destacou a secretária de Estado da Educação, Áurea Prazeres.

“Sabemos que este é um concurso há anos aguardado pelos profissionais da educação. A equipe do governo está completamente empenhada para que o processo transcorra com total lisura e transparência”, disse a secretária da Gestão e Previdência, Lílian Guimarães.

Mais informações podem ser obtidas no edital 001 Segep-Seduc/2015 do concurso, disponível neste link Link

Concurso público do MP tem vaga para Bequimão

Do MP/MA

O Ministério Público do Estado do Maranhão divulgou o edital do concurso público para preenchimento de vagas do seu quadro de servidores efetivos.

CONCUR~1O certame abre inscrições para 22 vagas para o cargo de analista ministerial (nível superior), 50 para o cargo de técnico-istrativo (nível médio) e 32 vagas para técnico em execução de mandados (nível médio).

Das 50 vagas para o cargo de técnico-istrativo, 01 (uma) será para a promotoria do município de Bequimão/MA.

As inscrições estarão abertas do dia 1º de abril até o dia 8 de maio de 2013, no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pela elaboração e organização do concurso. Para o cargo de nível superior, o valor da inscrição é de R$ 94,70. Para o de nível médio, é de R$ 70,70. O salário inicial para o nível superior é de R$ 5.792,94. Para o nível médio, R$ 3.216,61. As provas estão previstas para serem realizadas no dia 16 de junho.
Saiba mais.

(Com informações do Blog do Elanderson)

Justiça determina que Estado nomeie professor aprovado em concurso

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

Para Raimundo Barros, o Estado violou os princípios da boa-fé istrativa

Para Raimundo Barros, o Estado violou os princípios da boa-fé istrativa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação do professor Edésio Rodrigues para a disciplina de Geografia, com lotação no município de Bequimão.
A decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de ação ordinária em que Rodrigues solicitava sua nomeação, por ter sido aprovado em concurso público promovido pelo Estado, ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O professor participou também de seletivo para o mesmo cargo e localidade, ficando na primeira colocação.

Rodrigues contestou o fato de não ter sido nomeado, diante da abertura de seletivo pelo Estado para contratação temporária de professores do ensino médio, oferecendo milhares de vagas em diversos municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas por aprovados no certame, em detrimento dos concursados.

Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, as circunstâncias que demonstram a aprovação do candidato – tanto para contratação temporária, quanto no concurso público – não deixam dúvida do direito subjetivo a nomeação e posse no cargo, considerando-se o atual posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.

“O Superior Tribunal de Justiça pacificou posicionamento segundo o qual a mera expectativa de direito à nomeação se convola (substituir um ato ou medida judicial por outro) em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição aqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, destacou Barros.

O desembargador afirmou ainda que ao deixar de nomear o candidato classificado dentro do número de vagas criadas posteriormente pela istração Pública – a serem preenchidas por contratação temporária – o Estado viola os princípios da boa-fé istrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica.
Os desembargadores Marcelo Carvalho e Kleber Carvalho acompanharam o relator.