Flávio Dino autoriza convocação de excedentes do concurso de professores

13312680_573557186138392_7536327522829748991_n“Autorizei a convocação de excedentes do concurso de professor para provimento das vagas dos que não tomarem posse “, afirmou o Governador do Maranhão, Flávio Dino, na tarde desta terça-feira05. A declaração é referente ao último concurso de professores realizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Educação (seduc), em 2015. No certame foram ofertadas 1.500 vagas e mais 300 para o cadastro de reserva.

A chamada é referente às vagas do quadro da Seduc que não foram preenchidas na última convocação, ocorrida no dia 26 de maio deste ano. A secretaria está levantando a quantidade de vagas disponíveis e divulgará nos próximos dias o quantitativo e listagem com nome dos professores chamados, que deverão apresentar documentação e tomar posse de forma imediata.

Ainda de acordo com a Secretaria, as vagas são remanescentes dos profissionais que não tomaram posse por pendências de documentação, por questões pessoais ou profissionais.  Quanto aos que serão chamados, estes receberão o salário de R$ 4.985,44, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, valor que é uma das melhores remunerações entre as pagas nas redes estaduais do país.

Concurso

O concurso foi lançado em novembro de 2015 para o preenchimento imediato do quadro permanente da Seduc, o qual contou com a participação de mais de 83 mil candidatos de todo o país. Foram ofertadas 1.500 vagas e 300 para o cadastro de reservas para 18 disciplinas. Deste percentual, 230 profissionais atuarão na Educação Especial, que está sendo contemplada pela primeira vez em um certame público estadual. Os educadores aprovados integrarão a equipe de profissionais da Seduc e serão lotados em unidades de Ensino das zonas rural e urbana.

Mulher de Ricardo Murad vai contratar 1650 sem concurso em Coroatá

Do Blog do Garrone

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, resolveu compensar seus aliados políticos e de uma só canetada vai contratar, sem o devido concurso público, 1650 novos servidores.

A Murad se utilizou de uma exceção na Constituição Federal que permite contratos temporários, para promulgar uma lei dando um suposto amparo legal a esse trem da alegria.

É através dela que a temporalidade constitucional curiosamente é medida pelo tempo do mandato da prefeita. Espertamente a lei promulgada estabelece o tempo máximo de dois anos para os contratos, mas que podem ser prorrogados por mais dois anos.

Lindo, não?

Teoricamente essas contratações serão realizadas de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse públlico, decorrente da manutenção das ações e programas de Saúde, assistência social, limpeza e conservação urbana e demais serviços istrativos”, de acordo com a nova lei.

Os 1650 novos contratos são divididos em 50 de nível superior (40 horas semanais e salário de R$ 3.000,00); 150 de nível superior (30 horas semanais e salário de R$ 1.500,00); 150 de nível médio (40 horas semanais e salário de R$ 750,00); 300 agentes istrativos (40 horas semanais e salário de R$ 682,00) e mais 1000 auxiliares de serviços gerais (40 horas semanais e salário de R$ 682,00).emprego-público-cabide

Para quem é devoto de São Tomé as leis (ela promulgou três, sempre alterando o número de contratados. A última alteração foi a Lei 13/2013) foram publicadas dia 15 de fevereiro no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

O ARREPIO DA LEI

Caso o Ministério Público resolva trabalhar é bom que saiba que leis idênticas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal Federal.

O TJ gaúcho, julgando ação de inconstitucionalidade, dispôs que as situações istrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público; e que a excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à istração Pública, o que pelo visto, não é o caso dos serviços apontados pela lei Murad.

Ou será que a sujeira é tamanha que se torna essencial contratar 1000 auxiliares de serviços gerais?

Já o ministro Ricardo Lewandowski, relatando uma ação de inconstitucionalidade de uma lei capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos na área da saúde, amparada na exceção do inciso IX do artigo 37 da Constituição, a mesma utilizada pela prefeita de Coroatá, considerou procedente a ação.

Justiça-cegaArgumenta que a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na istração Pública, e que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.

No caso da saúde, Lewandowski decidiu que o serviço público de saúde é essencial, que “jamais pode-se caracterizar como temporário, lembrando que é pacífica a jurisprudência daquela Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos, como agora pretende a prefeita.

Mas lá isso importa para quem tem DNA…