Secretário de Meio Ambiente divulga comunicado sobre contratação da Escutec

COMUNICADO

No intuito de restaurar a verdade dos fatos, trago, a quem interessar possa, os necessários esclarecimentos acerca de notícia divulgada nesta semana, no blog do Sr. Jorge Vieira, que vem sendo disseminado em redes de relacionamento nos últimos dias.

Trata a referida matéria da tentativa de imputar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA a contratação de suposta ‘pesquisa eleitoral’, induzindo o leitor a crer que o pagamento por estes serviços estaria coberto por contratação efetuada pela SEMA em dezembro de 2011.

 

A esse respeito, cumpre-me esclarecer:

 

  1. Em 22 de dezembro de 2011, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA firmou, com a empresa ESCUTEC – Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., o Contrato n° 024/2011, decorrente do Pregão Presencial n° 013/2011, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em estudo e pesquisa de opinião, para a construção de banco de dados e análise de resultados sobre a instalação da Unidade de Conservação do Parque do Mirador e Gerenciamento Costeiro [Projeto Orla].
  2. O procedimento licitatório acima aludido foi instaurado no sentido da identificação de demandas emergenciais, especialmente da sociedade civil, bem como à definição de prioridades com relação às ações a serem empreendidas pela SEMA em ambos os casos, tratando-se a contratação de um procedimento de rotina na istração pública, adotado por gestores públicos que desejam cercar-se do máximo de informações e conhecimento para subsidiar a tomada de decisões estratégicas, como requerem ambos os casos.
  3. A título de informação, cito como exemplo de rotinas dessa natureza, a determinação recente da Justiça de retomada dos serviços de duplicação da Ferrovia Carajás, no sentido de que a empresa VALE S/A realize pesquisa de opinião pública, junto à população habitante do entorno da obra, com o objetivo de avaliar os anseios da sociedade civil com relação às conseqüências da obra, focando especialmente os cenários de manutenção/perda dos postos de emprego gerados pelo empreendimento.
  4. Vencedora do certame licitatório, que teve todas as suas etapas realizadas dentro da mais absoluta legalidade, obedecendo aos critérios da transparência e economicidade previstos em lei, sagrou-se vencedora a ESCUTEC – Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., empresa de reconhecida idoneidade e notória experiência nos serviços contratados, em cujo portfólio constam outros atividades, além da realização de sondagens eleitorais, tais como: publicidade e propaganda, pesquisas de opinião pública e de posicionamento de imagem, para a iniciativa privada e setor público.
  5. Informo, ainda, que o processo istrativo, os produtos decorrentes da contratação e todos os documentos referentes ao procedimento licitatório encontram-se na SEMA à disposição dos órgãos técnicos competentes.
  6. Ao tempo, lembro que, em abril do corrente ano, quando da conclusão dos serviços contratados junto à ESCUTEC, e menos ainda em dezembro de 2011, quando da do contrato, não existia nenhum parente meu na condição de candidato ou qualquer candidatura em lugar algum do País, posto que o credenciamento de candidaturas junto à Justiça Eleitoral só se efetivaria meses após, por ocasião das convenções partidárias, conforme prevê o calendário eleitoral.
  7. O hoje candidato Filuca Mendes, após ter registrada a sua candidatura, contratou, junto à ESCUTEC, 02 (duas) pesquisas eleitorais no valor de R$ 18.000,00 [dezoito mil reais], pagando pelos menos, como de praxe sempre que demando à empresa.
  8. O pagamento, conforme documento em anexo, encontra-se coberto pelo Cheque n° 000027, de 04/09/2012, Banco Bradesco, Agência 0786 [município de Pinheiro/MA], Conta Corrente 0211182, da campanha Eleição 2012-FILADELFO MENDES NETO PREFEITO, CNPJ 16.004.292/0001-70. Em anexo, Nota Fiscal de Prestação de Serviços Série “A”, n° 1254, de 04/09/2012, bem como o recibo competente, documentos esses que constarão da prestação de contas do candidato, conforme pede a lei.
  9. Com estes esclarecimentos, subscrevo-me

Atenciosamente,

 

Carlos Victor Guterres Mendes

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

 

Justiça suspende contratação temporária de professores na rede estadual de educação

Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

MP questiona ausência de concurso público para provimento de vagas

Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o Estado do Maranhão.

Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o julgamento do mérito.

Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.

“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de o a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.

Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza ageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência.

Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.