Estadão: Ligados ao Sarney têm benefícios

Oposição diz que clã montou espécie de capital paralela em Coroatá, governada pela mulher do secretário de Saúde e cunhado da governadora

COROATÁ – O Estado de S.Paulo

Ricardo Murad, atual secretário de Saúde do Maranhão, irmão de Jorge, marido da governadora, ou a ser o porta-voz e o nome do grupo que mais executa contratos do governo. Por ele a quase a metade dos R$ 2,4 bilhões do orçamento anual do Estado para custeio e investimento – não estão contabilizados os gastos com os servidores do quadro de carreira. Por ter parentesco com Roseana, ele não poderá disputar o governo. O escolhido do clã é o secretário de Infraestrutura, Luís Fernando Silva.

Prefeitos da oposição reclamam que Ricardo montou uma espécie de capital paralela do Maranhão em Coroatá, cidade de 62 mil habitantes, a 260 km de São Luís. O município governado pela mulher dele, Maria Teresa Trovão Murad, é o que mais recebe recursos da transferência direta da saúde no interior. Em 2013, Coroatá recebeu R$ 60 milhões, enquanto Caxias, com 155 mil moradores, chefiada por um adversário, Leo Coutinho, do PSB, não contou com esses recursos.

Reconstruído no ano ado, o Hospital Microrregional de Coroatá dispõe de 100 leitos e tratamento de alta complexidade. No prédio funciona a central de leitos da região. Ricardo nega que tenha deixado de lado o “Socorrão” de Presidente Dutra – a unidade não atende gestantes e não faz cirurgias complexas – e o hospital de Caxias, que está fechado para reforma.

Na semana ada, Maria de Lourdes Ferreira da Silva, de 74 anos, era levada de ambulância de Caxias para Presidente Dutra após sofrer um AVC. Ela está internada no “Socorrão”. A filha de Maria de Lourdes, a diarista Maria de Nazaré, de 38 anos, reclama da viagem de 3h em estrada precária.

No povoado Sete de Setembro, em Coroatá, a unidade de saúde, parceria do governo federal e da prefeitura, já consumiu R$ 180 milhões e está tomada pelo mato. “O médico só faz consulta e falta remédio”, diz a manicure Rayane Mourão, de 20 anos, mãe de um menino de 1./ L.N.

Mulher de Ricardo Murad vai contratar 1650 sem concurso em Coroatá

Do Blog do Garrone

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, resolveu compensar seus aliados políticos e de uma só canetada vai contratar, sem o devido concurso público, 1650 novos servidores.

A Murad se utilizou de uma exceção na Constituição Federal que permite contratos temporários, para promulgar uma lei dando um suposto amparo legal a esse trem da alegria.

É através dela que a temporalidade constitucional curiosamente é medida pelo tempo do mandato da prefeita. Espertamente a lei promulgada estabelece o tempo máximo de dois anos para os contratos, mas que podem ser prorrogados por mais dois anos.

Lindo, não?

Teoricamente essas contratações serão realizadas de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse públlico, decorrente da manutenção das ações e programas de Saúde, assistência social, limpeza e conservação urbana e demais serviços istrativos”, de acordo com a nova lei.

Os 1650 novos contratos são divididos em 50 de nível superior (40 horas semanais e salário de R$ 3.000,00); 150 de nível superior (30 horas semanais e salário de R$ 1.500,00); 150 de nível médio (40 horas semanais e salário de R$ 750,00); 300 agentes istrativos (40 horas semanais e salário de R$ 682,00) e mais 1000 auxiliares de serviços gerais (40 horas semanais e salário de R$ 682,00).emprego-público-cabide

Para quem é devoto de São Tomé as leis (ela promulgou três, sempre alterando o número de contratados. A última alteração foi a Lei 13/2013) foram publicadas dia 15 de fevereiro no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

O ARREPIO DA LEI

Caso o Ministério Público resolva trabalhar é bom que saiba que leis idênticas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal Federal.

O TJ gaúcho, julgando ação de inconstitucionalidade, dispôs que as situações istrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público; e que a excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à istração Pública, o que pelo visto, não é o caso dos serviços apontados pela lei Murad.

Ou será que a sujeira é tamanha que se torna essencial contratar 1000 auxiliares de serviços gerais?

Já o ministro Ricardo Lewandowski, relatando uma ação de inconstitucionalidade de uma lei capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos na área da saúde, amparada na exceção do inciso IX do artigo 37 da Constituição, a mesma utilizada pela prefeita de Coroatá, considerou procedente a ação.

Justiça-cegaArgumenta que a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na istração Pública, e que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.

No caso da saúde, Lewandowski decidiu que o serviço público de saúde é essencial, que “jamais pode-se caracterizar como temporário, lembrando que é pacífica a jurisprudência daquela Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos, como agora pretende a prefeita.

Mas lá isso importa para quem tem DNA…