O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente o recurso impetrado pelo vereador Doutor (PDT) e deferiu o registro da candidatura. A decisão da maioria dos membros do TRE reforma a sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, que havia indeferido o pedido de registro da candidatura do pedetista.
A contestação à candidatura de Doutor teve como autor a coligação “Mudança e Renovação — PMDB/PP/PTN”, que apóia o candidato Zé Martins (PMDB), sob a justificativa de que o candidato do PDT teve prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No entanto, a maioria dos membros do TRE argumentou na decisão favorável a Doutor que não pode ser aplicada ao caso a LC n° 135/2010, que determina o novo prazo de inelegibilidade de oito anos.
Portanto, o vereador e candidato à reeleição já cumpriu a sanção prevista anteriormente na LC 64/90, que era de cinco anos de inelegibilidade. Votaram contra apenas os juízes Nelson Loureiro dos Santos e Luiz de França Belchior Silva. Leia abaixo o acórdão do TRE: