França é eleita presidente da Câmara com voto de vereador eleito pela oposição

Vetinho, Robson Cheira, Valmir, Jorge Filho, Amarildo, França e Doutor

Vetinho, Robson Cheira, Valmir, Jorge Filho, Amarildo, França e Doutor

A vereadora França (PV) é a nova presidente da Câmara de Vereadores do município de Bequimão. Candidata apoiada pelo prefeito Zé Martins (PMDB), ela obteve sete votos – seis dos vereadores da base do peemedebista, além do vereador Doutor (PDT) – contra quatro da candidata oposicionista, vereadora Raquel Paixão (PTC).

A Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2013/2014 terá ainda o vereador Jorge Filho (PP) como vice-presidente; Valmir (PP) será o 1º secretário; e Doutor (PDT) ocupará a 2ª secretaria.

A eleição de França foi articulada pessoalmente pelo prefeito Zé Martins, que ignorou o interesse do ex-presidente Jorge Filho de garantir a reeleição.

A manobra da dupla Zé e Juca Martins para retirar Jorge Filho da Presidência da Câmara foi semelhante à manobra que retirou do páreo os pré-canditatos Vadoca (PSL), Bastico (PTB) e Totó Martins (PHS), que sonhavam em ser candidato a vice-prefeito do peemedebista.

Com isso, a família Acará ganha ainda mais espaço no grupo dos Martins. Além de Pedro Acará ser o vice-prefeito, a sua mulher França a a presidir a Câmara.

A decisão da dupla Zé e Juca Martins deixou descontente parte dos vereadores do grupo, embora não expressem isso publicamente.

OPOSIÇÃO

Raquel, Elanderson, Sinhô e Sassá

Raquel, Elanderson, Sinhô e Sassá

Sem maioria para eleger o presidente da Câmara, a oposição lançou a jovem vereadora Raquel Paixão como candidata.

Esperava reunir o voto dos cinco vereadores eleitos pelo grupo do ex-prefeito Antônio Diniz (PDT). E foi do PDT que veio a surpresa. O vereador Doutor votou na candidata dos Martins e será 2° secretário da Mesa Diretora.

LEGALIDADE

O vereador Sinhô (PSB) questionou a legalidade da eleição devido à Mesa Diretora da legislatura ada ter aprovado mudança no Regimento Interno da Casa – emenda estabelecendo o voto aberto – sem contar com o número regimental exigido para a aprovação da matéria.

O vereador acionou a Justiça contestando o ato da mesa diretora e aguarda o julgamento da ação, que poderá provocar a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Casa.

Votos de França: França, Robson Cheira (PTN), Jorge Filho, Valmir, Amarildo (PHS), Vetinho (PMDB) e Doutor.

Votos de Raquel: Raquel, Sinhô, Elanderson (PPS) e Sassá (PDT).

Vereadores Bequimão participam de Encontro dos Legisladores

Elanderson (E) e Raquel ao lado do presidente da Assembleia, Arnaldo Melo

Elanderson (E) e Raquel ao lado do presidente da Assembleia, Arnaldo Melo

Cinco dos onze vereadores eleitos no município de Bequimão participaram na última quinta-feira, 6, do I Encontro dos Legisladores Municipais do Maranhão, realizado pela Assembleia Legislativa, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís.

O evento apresentou por meio de palestras as novas técnicas legislativas ampliando o conhecimento sobre Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, estatutos e outros documentos legais inerentes ao trabalho do legislador.

Elanderson, Raquel e Doutor participaram do Encontro de Vereadores

Elanderson, Raquel e Doutor participaram do Encontro de Vereadores

Participaram do Encontro os vereadores Elanderson (PPS), Raquel (PTC), Doutor (PDT), Sinhô (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Filho (PP).

Dos seis vereadores faltosos cinco integram o grupo do prefeito eleito Zé Martins (PMDB): França (PV), Robson Cheira (PTN), Valmir (PP), Vetinho (PMDB) e Amarildo (PHS). Da oposição faltou apenas o vereador Sassá (PDT).

Os eleitores podem ter ideia do nível de comprometimento de seus representantes. Como ainda é cedo para avaliações, o Blog Bequimão Agora vai acompanhar o desempenho dos vereadores a partir de 1º de janeiro e trazer as informações para os internautas.

Ministro do TSE acata recurso contra candidatura de Doutor e devolve processo para o TRE-MA; Veja a íntegra da decisão

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 111-65.2012.6.10.0037 – BEQUIMÃO – MARANHÃO.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Coligação Mudança e Renovação.

Recorrido: Edson Ferreira Cunha.

DECISÃO

O Juízo da 37ª Zona Eleitoral do Maranhão julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação Mudança e Renovação e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edson Ferreira Cunha ao cargo de vereador do Município de Bequimão/MA, por inelegibilidade decorrente dos arts. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 e 14, § 9º, da Constituição Federal (fls. 56-59).

Interposto recurso eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por maioria, acolheu a preliminar de mérito, para que não fosse aplicado ao caso o novo prazo de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar nº 135/2010, e, em consequência, reformou a sentença de base, para deferir o pedido de registro do candidato (fls. 84-90).

Seguiu-se a interposição de recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 99-106) e pela Coligação Mudança e Renovação

(fls. 109-115).

O Ministério Público Eleitoral alega que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578/DF, assentou a constitucionalidade da totalidade da LC nº 135/2010, inclusive da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90.

Entende que a aplicação da LC nº 135/2010 a fatos pretéritos não constitui afronta ao princípio da segurança jurídica, da anterioridade e irretroatividade das leis, porquanto a Constituição Federal já previu tal possibilidade.

A Coligação Mudança e Renovação aduz afronta ao art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Invoca o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da LC nº 135/2010 e de sua aplicação a fatos pretéritos.

Aponta que as contas do candidato foram julgadas irregulares, por irregularidade insanável que constitui ato de improbidade istrativa, nos termos do art. 10, XI, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92.

Foram apresentadas contrarrazões (fls. 120-122).

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento dos recursos (fls. 129-131).

Decido.

Colho do acórdão recorrido (fls. 86-88):

Conquanto as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devam ser aferidas quando do exame do pedido de registro de candidatura, vale dizer, podendo se aplicar a novel redação da LC n° 64/90, tenho que, caso se estenda a inelegibilidade de 5 (cinco) para 8 (oito) anos por fato legislativo superveniente ao término do cumprimento da sanção anteriormente imposta, restará violado direitos fundamentais da pessoa humana.

No caso em apreço, o referido candidato cumpriu a sanção de inelegibilidade de 5 (cinco) anos, e agora após o transito em julgado da decisão, o juízo a quo indeferiu seu pedido de registro, por entender ser lícito a extensão do referido prazo para 8 anos.

Em que pese o entendimento do magistrado de base, tenho ser desarrazoado a ampliação do prazo de inelegibilidade, tolhendo, assim, de forma violenta o direito do recorrente em concorrer a um cargo eletivo.

Assim, apesar de entender ser plenamente aplicável a LC

n° 135/2012 às eleições de 2012, sua incidência sobre casos pretéritos com efeitos exauridos fere de morte a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.

Ora, o Estado Democrático de Direito é regido pelo principio da legalidade, que busca justamente garantir a segurança jurídica dos cidadãos.

O ordenamento jurídico deve ser interpretado sistematicamente, e apesar do expressivo e louvável teor moralizador, a Lei Complementar n° 135/2010 também se subsume dentro desse arcabouço jurídico-normativo, razão pela qual deve se harmonizar com todo o sistema.

Não podemos nos precipitar e proceder à análise de uma norma sem levar em consideração todo o ordenamento que a circunscreve. Temos como norma suprema a Constituição Federal e em decorrência de tal supremacia todas as demais normas inferiores devem ser analisadas e possuírem sentidos compatíveis com a Carta Magna.

Desse modo, diante dessas considerações, tenho que a situação jurídica em comento apresenta-se de forma consolidada, visto que salvaguardada pela autoridade da coisa julgada, uma vez que o prazo de inelegibilidade encontra-se exaurido.

Assim, a partir de uma interpretação teleológica e sistemática, entendo que o presente caso é imível de sofrer os efeitos da mutação normativa.

Como se vê, o TRE/MA acolheu preliminar e entendeu inaplicável o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto pela LC nº 135/2010 aos casos em que houve exaurimento da pena determinada pela redação anterior da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90.

Os recorrentes alegam violação ao referido dispositivo, sob o argumento de que o candidato deveria ficar inelegível por oito anos a partir de outubro de 2004, de acordo com a nova redação dada à alínea g pela LC

nº 135/2010.

Em decisão similar, atinente à inelegibilidade da alínea d, este Tribunal julgou, em precedente de minha relatoria, que, se for configurado o fato objetivo estabelecido na LC nº 64/90, incidirá a inelegibilidade nela prevista, cujo prazo ou a ser de oito anos, pouco importando o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma já modificada ou pela própria decisão.

Confira-se o referido julgado

Inelegibilidade. Condenação por abuso de poder transitada em julgado. Novo prazo fixado por lei superveniente.

1. Ainda que se trate de condenação transitada em julgado, em representação por abuso do poder econômico ou político referente a eleição anterior à vigência da Lei Complementar

nº 135/2010, incide a inelegibilidade prevista na alínea d do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, cujo prazo ou a ser de oito anos.

2. Configurado o fato objetivo estabelecido na respectiva norma, qual seja, a procedência de representação, com decisão colegiada ou transitada em julgado, por abuso do poder econômico ou político, e estando ainda em vigor o novo prazo de inelegibilidade, pouco importa o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma já modificada ou pela própria decisão.

3. Não há direito adquirido a regime de elegibilidade, nem se pode cogitar de ofensa a ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, pois as condições de elegibilidade, assim como as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Recurso especial não provido.

(Recurso Especial Eleitoral nº 189-84, de 4.9.2012.)

De igual modo, tenho que, se for configurada a rejeição de contas, incide a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da

LC nº 64/90, caso ainda esteja em vigor o novo prazo de oito anos trazido pela

LC nº 135/2010.

No caso, o TRE/MA assentou que a decisão do Tribunal de Contas Estadual que rejeitou as contas do candidato transitou em julgado em 24.12.2004, alcançando, assim, as eleições de 2012.

Pelo exposto, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos especiais para afastar a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 e determinar o retorno dos autos ao TRE/MA, a fim de que o prossiga no julgamento do recurso como entender de direito.

Publique-se em sessão.

Brasília, 12 de outubro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

Acabou o zumzumzum: TRE garante candidatura de Doutor

Doutor teve a candidatura confirmada pelo TRE

O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente o recurso impetrado pelo vereador Doutor (PDT) e deferiu o registro da candidatura. A decisão da maioria dos membros do TRE reforma a sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, que havia indeferido o pedido de registro da candidatura do pedetista.

A contestação à candidatura de Doutor teve como autor a coligação “Mudança e Renovação — PMDB/PP/PTN”, que apóia o candidato Zé Martins (PMDB), sob a justificativa de que o candidato do PDT teve prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores  rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No entanto, a maioria dos membros do TRE argumentou na decisão favorável a Doutor que não pode ser aplicada ao caso  a LC n° 135/2010, que determina o novo prazo de inelegibilidade de oito anos.

Portanto, o vereador e candidato à reeleição já cumpriu a sanção prevista anteriormente na LC 64/90, que era de cinco anos de inelegibilidade. Votaram contra apenas os juízes Nelson Loureiro dos Santos e Luiz de França Belchior Silva. Leia abaixo o acórdão do TRE:

Doutor, Graça e Augusto recorrem contra indeferimento de candidaturas

Doutor, Graça e Augusto aguardam julgamento de recurso

Os candidatos Doutor do Barroso (PDT), Graça Correia (PCdoB) e Augusto (PTB) apresentaram recurso junto à 37ª Zona Eleitoral para manterem-se como candidatos a vereador do município de Bequimão.

Os três postulantes a vagas na Câmara tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pela juíza Marcela Santana Lobo. Doutor teve a candidatura impugnada pela coligação “Mudança e Renovação – PMDB/PP/PTN”, aliada do candidato a prefeito Zé Martins (PMDB); Graça foi impugnada pelo candidato a prefeito Antônio Diniz (PDT) e Augusto pela própria Justiça Eleitoral devido a problemas na filiação.

Com os recursos, os três candidatos aguardam novo julgamento agora pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que tem prazo até o próximo dia 23 para decidir pela manutenção da decisão da juíza ou pelo deferimento das candidaturas.

RENÚNCIAS

Dois candidatos apresentaram pedido de renúncia à Justiça Eleitoral – Pastor Assis (PDT) e Campos (PSDB). Os dois pertencem à coligação “Unidos Somos Fortes – PDT/PPS/PSDB/PHS”. O PDT apresentou mais quatro candidatas Beatriz, Canuta, Maria Xavier e Fabriciana, que aguardam julgamento do pedido de registro.

Candidatura de Doutor é indeferida pela Justiça Eleitoral

O vereador Doutor do Barroso (PDT) teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza da 37ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo. Ela julgou procedente a impugnação à candidatura do pedetista feita pela coligação “Mudança e Renovação” – PMDB/ PP/PTN, que apóia o candidato a prefeito Zé Martins (PMDB).

Os advogados da coligação argumentaram na ação que o vereador do PDT tem prestação de contas do período em que presidiu a Câmara de Vereadores rejeitada e transitada em julgado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Com a decisão, a coligação “Unidos Somos Fortes” – PDT/PPS/PSDB/PHS – perde um de seus principais candidatos. Veja abaixo o despacho sobre a sentença da juíza:

Registros de candidaturas de Magal, Doutor e mais 14 ainda dependem de julgamento

A candidatura de Magal (PT) a prefeito de Bequimão ainda aguarda julgamento da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Lavínia Helena Macedo Coelho. Em situação parecida está o vereador e candidato à reeleição Doutor do Barroso (PDT), que foi impugnado pela coligação “Mudança e Renovação”, (PMDB, PP e PTN), ligada ao candidato Zé Martins (PMDB).

Também aguardam julgamento da Justiça Eleitoral os 13 são candidatos pela coligação “Construindo uma Nova Bequimão” (PT/PCdoB), Agnaldo, Arinaldo, Cleidinho, Elza, Joca, Joquinha, Manoel Belo, Maria Lúcia, Neri, Robissinho, Sílvio e Vadico, todos do PT, além de Graça Correia (PCdoB), cujos registros foram impugnados pelo candidato a prefeito Antônio Diniz (PDT).

O outro postulante a uma das 11 vagas da Câmara Municipal que aguarda decisão da juíza eleitoral é Augusto (PTB). Conforme informações do sistema Filiaweb, ele estaria filiado a dois partidos. Todos os casos deverão ser julgados ainda esta semana. O prazo máximo para julgamento dos pedidos de registro de candidatura, inclusive as impugnadas,   e publicadas as respectivas decisões é o próximo dia 5 de agosto.

GIRO DA NOTÍCIA

COMISSÃO

Uma comissão de lideranças comunitárias do povoado Balandro, constituída por Quel, Juanito e Lourinho, participaram na última quarta-feira, 9, em São Luís, de audiência com o secretário de Cidades, Pedro Fernandes, para reivindicar a construção da ponte. Eles estavam acompanhados do ex-prefeito Bernal.

COMISSÃO I

Antes da conversa com o secretário, que informou sobre a abertura de nova licitação para contratar empresa para realizar a obra, a comissão teve audiência com o vice-governador Washington Luiz. Este poderia ter aproveitado para explicar aos comunitários o porquê do uso da força policial em vez do diálogo com os manifestantes no protesto que bloqueou a MA-106.

VIOLÊNCIA

A ação da Polícia Militar para liberar o tráfego na MA-106 foi mais violenta do que se pode imaginar. Além de jogar bombas de efeito moral, os policiais atiraram balas de borracha que atingiram alguns dos protestantes. A PM usou ainda spray de pimenta. Várias pessoas foram vítimas de agressões físicas.

LÍDER DA OPOSIÇÃO?

A bancada de vereadores de oposição ao prefeito Antônio Diniz (PDT) não dá um o sem antes consultar o vereador Sinhô (PSB). É do pessebista as orientações para a atuação dos quatro vereadores ligados a Zé Martins (PMDB). Que coisa!

CARRO RECUPERADO

Vítima de assalto há alguns meses, o ex-vereador Tonho Martins recuperou o carro roubado pelos bandidos. Desta vez, parece que a polícia agiu com inteligência.

LUTO

Morreu nesta quarta-feira, 16, o irmão do vereador Doutor (PDT), vítima de problemas cardíacos. O corpo está sendo velado no bairro da Forquilha, em São Luís.

Zé Inácio, Doutor e César têm menor rejeição, constata pesquisa

Do Blog do PPS Bequimão

Zé Inácio

Os pré-candidatos a prefeito Zé Inácio (PT), Doutor (PDT) e César Cantanhede (PTC) apresentaram o menor índice de rejeição, segundo pesquisa realizada pelo Insituto Econométrica, entre os dias 29 de setembro e 1° de outubro, no município de Bequimão.

A pesquisa, encomendada por seis partidos (PPS, PT, PTC, PSDB, PCdoB, PSB) e pelo vereador Doutor (PDT), perguntou aos eleitores “E em quem você não votaria?”.

Vereador Doutor

A menor rejeição é do petista Zé Inácio, atual superintendente do Incra, com 1,4%. O vereador Doutor aparece em seguida com 2%, enquanto César Cantanhede é o terceiro menos rejeitado pelos eleitores com 2,3%.

César Cantanhede

CAMPEÕES DE REJEIÇÃO

Do lado oposto, isto é, os mais rejeitados pelo eleitorado são Zé Martins (PMDB), Antônio Diniz (PDT) e o coronel Lopes (PSDB), respectivamente. Candidato derrotado na eleição de 2008, o peemedebista tem estratosféricos 32,3% de rejeição; o atual prefeito é o segundo mais rejeitado com 28,2%. A seguir aparece o secretário de Segurança do município, com 14,1% de rejeição.

Zé Martins, Antônio Diniz e Lopes

Clique abaixo e veja o gráfico: