Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança

Da Agência de Notícias / TSE

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

Faltam 7 dias: tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

Da Agência de Notícias / TSE

Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios.

O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

Cola

Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

Gravação feita por eleitor sobre tentativa de compra de voto é prova ilícita

Da Agência de Notícias TSE

Ministro Marco Aurélio, relator do processo

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas a investigação criminal ou a instrução processual penal.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão ganha ainda mais relevo quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas, prevalecendo, muitas vezes, reações ionais. “Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo itir a prova como lícita”, afirmou em seu voto.

O ministro ressaltou, ainda, que se constitui verdadeiro paradoxo reconhecer como válida gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores, tendo em conta itir-se tal prova somente quando autorizada pelo Poder Judiciário.

A ação de impuganção de mandato eletivo contra Délcio Mascarenhas de Almeida Filho foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo PMDB municipal, por suposta captação ilicita de sufrágio ou compra de votos. Segundo os autos, o eleitor Israel Nunes dos Santos teria gravado, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.

Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.