Prefeito, vice, vereadores e suplentes diplomados

A Justiça Eleitoral diplomou na noite desta terça-feira, 11, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes de vereadores eleitos, em outubro ado, no município de Bequimão.

A solenidade que aconteceu no auditório do Campus da UFMA também diplomou os eleitos e suplentes dos municípios de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário.

Foram diplomados o prefeito eleito Zé Martins (PMDB), o vice-prefeito Pedro Acará (PV); os vereadores Robson Cheira (PTN), Sinhô (PSB), Vetinho (PMDB), Jorge Filho (PP), Raquel (PTC), Doutor (PDT), França (PV), Sassá (PDT), Amarildo (PHS),  Elanderson (PPS) e Valmir (PP); os suplentes Deninho (PMDB), Creuber (PV), Mário Gusmão (PTC) e Totó (PTC).

Com a diplomação, os eleitos tomarão posse no próximo dia 1º de janeiro de 2013.

Faltam 12 dias: Transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

Da Agência de Notícias / TSE

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução/TSE nº 9.641.

A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).

Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.

Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.

Candidatura de Doutor é indeferida pela Justiça Eleitoral

O vereador Doutor do Barroso (PDT) teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza da 37ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo. Ela julgou procedente a impugnação à candidatura do pedetista feita pela coligação “Mudança e Renovação” – PMDB/ PP/PTN, que apóia o candidato a prefeito Zé Martins (PMDB).

Os advogados da coligação argumentaram na ação que o vereador do PDT tem prestação de contas do período em que presidiu a Câmara de Vereadores rejeitada e transitada em julgado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Com a decisão, a coligação “Unidos Somos Fortes” – PDT/PPS/PSDB/PHS – perde um de seus principais candidatos. Veja abaixo o despacho sobre a sentença da juíza:

Bequimão: Deferidos registros de 41 candidatos a vereador e um a prefeito

A juíza da 37ª Zona Eleitoral deferiu a candidatura de 41 dos 90 candidatos a vereador que deram entrada no pedido de registro de candidatura. As informações sobre o deferimento dos registros estão disponíveis no sistema DivulgaCand2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os registros de candidaturas deferidos são das coligações “Mudança e Renovação” (PMDB/PP/PTN) e “Unidos Somos Fortes” (PDT/PPS/PSDB/PHS). Desta, apenas o pedido de registro de candidatura do vereador Doutor (PDT) ainda aguarda julgamento. Ele foi alvo de impugnação pela coligação “Mudança e Renovação”.

Os advogados da coligação, que apoia o candidato a prefeito Zé Martins (PMDB), argumentam na ação que o vereador do PDT teria prestação de contas do período em que presidiu a Câmara de Vereadores rejeitada e transitada em julgado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Além dos candidatos a vereador, o candidato a prefeito Zé Martins (PMDB) foi o primeiro a ter a candidatura deferida. Os demais candidatos a prefeito e a vereador ainda aguardam o julgamento de suas candidaturas.

Dos candidatos a vereador que ainda aguardam o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas foram impugnados  apenas os postulantes à Câmara pelo PT e PCdoB, mas as ações ainda serão julgadas, o que deve acontecer ainda nesta semana.

Candidatos a prefeito de Bequimão podem gastar até R$ 1 milhão na campanha

Os candidatos a prefeito de Bequimão informaram à Justiça Eleitoral os valores máximos que podem gastar na campanha eleitoral, deste ano.

De acordo com os dados do DivulgaCand2012, os três candidatos somados podem gastar cerca de R$ 1 milhão.

O prefeito e candidato à reeleição Antônio Diniz (PDT) informou que o limite máximo de gastos em sua campanha é de R$ 700 mil.

O candidato do PMDB, Zé Martins, declarou à Justiça Eleitoral que pretende gastar no máximo R$ 200 mil na campanha.

O mais comedido dos candidatos a prefeito de Bequimão quanto ao limite de gastos na campanha é Magal (PT). Ele declarou que pretende investir até R$ 120 mil na disputa.

O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites são informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).

Dutra denuncia manobra da família Sarney na justiça eleitoral para evitar cassação de Roseana

Do Site dep. federal Domingos Dutra

Roseana Sarney na mira do TSE

O deputado federal Domingos Dutra denunciou nesta segunda-feira (21), no Plenário da Câmara, manobras que a família Sarney estaria fazendo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para evitar a cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB). Processo contra a governadora tramita na Justiça Eleitoral desde o ano ado, por abuso de poder político e econômico, expresso na celebração no mês de junho de 2010  de mais de mil convênios eleitoreiros com liberação automática de dinheiro a prefeitos municipais, Associações de Moradores, Clubes de Mães, Associação de Beach Soccer, Entidade Espírita, totalizando mais de  meio bilhão de reais.

Domingos Dutra lembrou no Plenário o “golpe jurídico” articulado pela família Sarney para cassar o ex-governador Jackson Lago. “Eles moveram céu e terra para cassar Dr. Jackson, acusado de ter participado de uma reunião no município de Pinheiro, em abril de 2006, e do aniversário da cidade de Códo, fatos acorridos antes do período proibido por lei. Em abril de 2009, em uma sessão esdrúxula, Jackson foi injustamente cassado pelo TSE pelo placar de 4 a 3, sendo interrompido o mandato do primeiro governador eleito pela oposição após a ditadura”.

DERRAME DE DINHEIRO – O parlamentar maranhense disse que em face do derrame de recursos públicos e outros abusos cometidos pela governadora Roseana Sarney, durante a campanha eleitoral, o ex-governador José Reinaldo Tavares ingressou no Tribunal Superior Eleitoral com um recurso contra expedição de diploma de nº 809, que tem como relator ministro Arnaldo Versianni.

Denunciou que somente nos dias 23 e 24 de junho de 2010 (data da convenção de Roseana) foram assinados cerca de 600 convênios com fins eleitorais e  eleitoreiros. “Os recursos foram sacados na boca da caixa e usados na campanha de Roseana Sarney para comprar votos, apoios de lideranças, e até de prefeitos da oposição”.

O deputado Domingos Dutra Diante ressaltou que diante da gravidade dos fatos, constantes no recurso contra a expedição de diploma, o relator Arnaldo Versianni deferiu a produção de provas documentais e testemunhais das partes. “A governadora e o vice arrolaram várias testemunhas em vários cantos do Brasil, algumas delas com fórum privilegiado, visando proclastinar o julgamento do recurso”.

TESTEMUNHAS – Disse também que, através de Carta Precatória, determinou o TRE que colhesse o depoimento das testemunhas do Maranhão no prazo de 60 dias. No TRE-MA, o processo ficou paralisado durante quatro meses – diferentemente de 2007 em que  TRE providenciou a intimação de Jackson Lago um dia após a posse do ex-governador.

Domingos Dutra disse, ainda, que para ouvir as testemunhas da governadora e do vice, o ministro Versianni marcou audiência para o dia 28 de outubro ado para oitiva das testemunhas,  expedindo Carta de Ordem para que as mesmas fossem ouvidas no prazo improrrogável de 60 dias. A Carta de Ordem chegou ao TRE-MA dia 1º de setembro de 2011, sendo distribuída para o juiz Sérgio Muniz, que é filho do Sr. Antonio Muniz, secretário-adjunto de Roseana Sarney.

MANOBRA E GENTILEZAS – “A Carta de Ordem dormiu no gabinete do Dr. Sérgio Muniz durante 59 dias sem nenhum despacho e sem intimar nenhuma testemunha”, informou o deputado. Segundo ele, na véspera da audiência, dia 28 de outubro ado, “Sérgio Muniz acordou, devolvendo a Carta de Ordem ao TSE,  sem cumprimento, alegando falta de documentação. Com esta manobra, a governadora atrasa pelo menos para mais seis meses o julgamento do processo”.

Domingos Dutra também denunciou na Câmara que “coincidência ou não”, Sérgio Muniz está na lista tríplice para ser reconduzido para o TRE do Maranhão, cuja decisão compete à presidenta Dilma.

“Como no Maranhão acontece de tudo, talvez o Dr. Sérgio Muniz espere como recompensa desta gentileza uma mãozinha de José Sarney para ser reconduzido a mais alta corte eleitoral no Estado”, ressaltou.

EX-ADVOGADA DO PMDB E DA FAMILIA SARBNEY TOMA POSSE NO TSE

O deputado enfatizou no Plenário que Sarney não dorme no ponto. “Ele dá plantão 24 horas na defesa de seu poder oligárquico e fará de tudo para salvar a sua filha da degola no TSE”. E lembrou que há cerca de três semanas, o presidente do Senado esteve na primeira fila do TSE prestigiando a posse da advogada Luciana Lócio,  nomeada pela presidente Dilma.

“E sabem quem é a ministra Luciana Lócio? Foi advogada do PMDB e da governadora do Maranhão, inclusive na campanha eleitoral de 2010, inclusive junto no próprio Tribunal Superior Eleitoral. E sabem quem ela vai substituir no TSE? Exatamente o ministro Arnaldo Versianni, cujo mandato acaba em outubro de 2012, relator do processo de cassação de Roseana. É por isso que a oligarquia Sarney está e fará tudo para atrasar o julgamento do processo de cassação no TSE”.

Domingos Dutra defendeu o ministro Arnaldo Versianni. “É um ministro incorruptível, sério, competente e honesto, e os Sarneys sabem que ele não se dobrará aos caprichos da família. Por isso, agem em duas frentes: atrasar o julgamento até o final do mandato do relator e colocar como sua substituta uma ex-advogada do PMDB da família”.

O parlamente acrescentou que diante deste escândalo, “espero que o ministro Versianni adote todas as medidas jurídicas para impedir as manipulações e proclastinações para garantir um julgamento rápido e justo”.