Lei de o à Informação dorme em berço esplêndido no Maranhão

Do blog do Controle Social

“Forças ocultas” atuam e LAI está parada na Casa Civil do governo do Estado.

 

Luis Fernando (Sec. da Casa Civil), Bira do Pindaré (Deputado Estadual) e Geraldo Castro (ex-vereador)

Luis Fernando (Sec. da Casa Civil), Bira do Pindaré (Deputado Estadual) e Geraldo Castro (ex-vereador)

O caminho tomado para que o cidadão maranhense tenha garantido o direito constitucional de o à informação tem sido tortuoso, sobretudo quando este deseja obter informações de seu interesse sobre a gestão pública estadual ou municipal.

Em nível federal, as coisas funcionam muito bem. Todos os órgãos da istração Pública Federal já possuem os seus Serviços de Informação ao Cidadão em pleno funcionamento. Com os SIC’s, qualquer pessoa pode entrar no site do órgão, clicar no banner da LAI e registrar diretamente o seu pedido de informação. Tudo muito fácil e rápido.
No que concerne às informações sob a guarda do Estado do Maranhão e dos 217 municípios a coisa não é bem assim. Se um cidadão desejar obter qualquer informação em nível estadual ou municipal vai ter o seu direto à informação frustrado.

Projeto da LAI está parado na Casa Civil

Projeto de lei versando sobre a Lei de o à Informação no âmbito do estado até temos, foi produzido conjuntamente pela Controladoria-Geral do Estado e pela Procuradoria de Justiça. Aqui registre-se o belo trabalho desempenhado pela auditora-geral do Estado, Drª Helena Costa.

O problema é que o nosso projeto agora está na Casa Civil e de lá não sai de jeito nenhum. O chefe da Casa Civil do governo, Luis Fernando Moura da Silva, ainda não deu o devido encaminhamento para que o projeto possa ser apreciado e votado na Assembleia Legislativa. Infelizmente, já vislumbramos, mais uma vez, matérias pulicadas em nível nacional que colocam o Maranhão entre os piores estados, agora no quesito transparência.

As iniciativas do deputado Bira do Pindaré (PT) e do ex-vereador Geraldo Castro (PCdoB)

Na Assembleia Legislativa do Maranhão encontra-se em fase de elaboração um projeto de autoria do deputado estadual Bira do Pindaré (PT) que trata da garantia do direito de o à informação pelo cidadão maranhense. A “LAI do Bira” teria, inclusive, provocado uma ciumeira na Casa Civil e deputados já estariam sendo arregimentados para não apreciá-lo. Coisas de um Maranhão que ainda se encontra na pedra lascada da istração Pública.

Na Câmara Municipal de São Luís, o ex-vereador Geraldo Castro (PCdoB) também apresentou projeto de lei garantindo a transparência das informações ao ludovicense. Convém informar que o ex-prefeito João Castelo (PSDB) fez de tudo para barrar a aprovação do projeto em São Luís.

MP começa a exigir o o à informação nos municípios (com informações do Blog do Cardoso)

O Ministério Público aos poucos começa a se movimentar nas cidades do Maranhão pedindo o cumprimento da Lei de o à Informação. no âmbito da istração municipal. São poucos os municípios dos 217 que já cumprem a lei. Infelizmente estamos no velho Maranhão onde nem a própria Justiça age para que a Justiça seja feita.

Em São Luís Gonzaga a promotoria recomendou a prefeitura para que faça cumprir a LAI. Essa iniciativa deveria ser tomada pela Procuradoria Geral de Justiça em conjunto com as promotorias para que o cidadão de cada cidade tenha o às informações do que entra e sai dos cofres municipais.

Transparência obrigatória: a partir de maio, toda cidade terá de expor as finanças na internet

Por Carta Capital

Macapá tinha pouco mais de 170 mil ha­bitantes quando o então prefeito João Capiberibe decidiu expor as contas do município em um quadro-negro afixado em frente à prefei­tura, em 1990. Naquela isolada localidade, cortada pela linha do Equador e banhada pelas águas do Amazonas, os computa­dores ainda eram novidade e a internet, um sonho. Daí o improviso na presta­ção de contas, com as despesas e receitas atualizadas a giz. Não tardou para a notí­cia correr a cidade e ganhar destaque na mídia. Perseguido pela ditadura, o ex-mi­litante da Ação Libertadora Nacional vi­veu quase dez anos no exílio. De volta ao Brasil, após a anistia, aquela era a sua pri­meira experiência como gestor público eleito. Usou o mote da transparência pa­ra imprimir uma marca ao seu governo.

“A época, muitos aplaudiram a iniciati­va, mas também havia certa desconfiança da população”, relembra o hoje senador de 67 anos, eleito pelo PSB do Amapá. “Mui­tos achavam que os dados eram manipu­lados e a precária forma de divulgação re­forçava as suspeitas. Mas aquele foi o pri­meiro Portal da Transparência do País”, orgulha-se o parlamentar, autor da Lei Complementar 131/2009, que estabeleceu prazos para a União, estados e municípios abrirem todas as suas contas na internet. Uma forma de permitir à população o controle social das finanças públicas.

Em decorrência da chamada “Lei da Transparência”, a partir de 27 de maio, to­dos os 5.570 municípios brasileiros deve­rão expor suas contas na web. Até então, somente as prefeituras com mais de 50 mil habitantes estavam obrigadas a fazê-lo. Na prática, quase 90% das cidades, onde vive perto de 36% da população brasi­leira, deverão se adequar à exigência. “A prefeitura que não cumprir a determina­ção pode ter os rees da União suspen­sos. Os gestores também podem respon­der a processos por improbidade is­trativa”, diz Capiberibe. A lei já vale para os municípios maiores, mas só agora deve efetivamente cumprir sua função, prevê o senador. “É muito mais fácil a população acompanhar as contas de uma pequena ci­dade do que as de uma grande metrópole.”

ados quatro anos do prazo dado aos pequenos municípios, muitos gover­nantes ainda enumeram dificuldades para colocar o portal no ar. É o caso da prefeitu­ra de Guaramiranga, no interior do Ceará, que fornece algumas informações em seu site, mas não todos os dados determinados pela Lei da Transparência, como a execu­ção orçamentária. Mesmo em seu segun­do mandato, o prefeito Luiz Viana justifi­cou ao Diário do Nordeste que está no iní­cio de uma nova gestão, e procurou a Asso­ciação de Prefeitos do Ceará e o Tribunal de Contas para assessorá-lo na empreitada.

Poderá contar ainda com o e da Controladoria-Geral da União, que anunciou, em janeiro, a intenção de rea­lizar encontros para auxiliar os prefei­tos a cumprir tanto a Lei da Transpa­rência quanto a Lei de o à Infor­mação, em vigor desde maio de 2012, mas amplamente desrespeitada. Es­sa última permite à população solicitar qualquer tipo de informação pública, de plantões médicos a contratos públicos, sem a necessidade de justificar o pedido.

“Para as prefeituras é mais complica­do responder às demandas pontuais de cidadãos do que disponibilizar por conta própria as informações em seu site, por isso vale a pena reunir o máximo de da­dos nesses portais”, diz Douglas Caetano, diretor da Consultoria em istra­ção Municipal (Conam), empresa que as­sessora mais de 130 prefeituras e órgãos municipais pelo País. De acordo com o executivo, o custo para desenvolver o si­te é baixo e a Conam oferece soluções que variam de 800 a 7 mil reais por mês. “As vezes, um gestor pede para omitir al­gum dado ou pergunta se é realmente necessário colocar todas aquelas infor­mações. Tentamos convencê-los a dar o máximo de transparência, até para me­lhorar a imagem do governo. Se fizer a li­ção de casa, o prefeito poderá dizer: “Não tenho nada a esconder, está tudo no site”.”

“Os políticos adoram a transparência, mas no governo dos seus adversários. O maior desafio, hoje, é assegurar a qualida­de das informações que as prefeituras co­locam em seus sites”, afirma o economis­ta Gil Castello Branco, fundador da ONG Contas Abertas. A entidade criou o índi­ce de Transparência, um ranking dos me­lhores e piores portais mantidos pelos go­vernos estaduais, de acordo com 105 cri­térios. Em 2012, a nota média foi 5,74, an­te 4,88 da primeira edição, realizada em 2010. Apesar da tímida evolução, a nota é considerada baixa. “Alguns sites não deta­lham os gastos ou o valor unitário de cada produto comprado. Outros não atualizam o site com frequência. E mesmo em por­tais de bom conteúdo, como o de São Paulo (nota 9,29), há informações escondidas ou com linguagem inível para leigos.”

A ONG avaliou ainda a qualidade dos portais de 124 municípios paulistas com mais de 50 mil habitantes. A situação en­contrada foi ainda mais preocupante. Cer­ca de 70% das cidades optaram por tercei­rizar para a iniciativa privada a tarefa de manter o site. Entre essas prefeituras, a no­ta média foi de 4,17, ante 3,45 das demais. “Apesar do desempenho um pouco me­lhor dos sites desenvolvidos por empresas, a qualidade deles é muito ruim. Por isso, recomendamos que o governo paulista au­xilie os municípios nessa tarefa.” Uma ava­liação semelhante foi feita pelo Ministério Público da Bahia em 43 cidades do estado. As notas praticamente dobraram de 2011 para 2012, mas ainda assim causam preo­cupação. Entre as prefeituras com popu­lação entre 50 mil e 100 mil moradores, a média ficou em 2,08 no ano ado.

Graças aos portais de transparência, di­versas irregularidades puderam ser identificadas e corrigidas pelo poder público. Ao revelar os nomes de beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, foi possível ve­rificar que centenas deles não tinham di­reito de receber os recursos. Vários esper­talhões eram funcionários públicos que ti­veram seus salários expostos na internet. Em 2008, as denúncias relacionadas ao uso indevido de cartões corporativos do governo federal levaram à demissão da en­tão ministrada Igualdade Racial Matilde Ribeiro. Ela se enrolou ao tentar explicar despesas de viagem que somavam 160 mil reais, entre elas um gasto de 461 reais em um free shop, expostas no site do governo.

O criador da lei alerta que muitos ór­gãos públicos ainda mantêm suas contas numa caixa-preta. “Em dezembro, enca­minhei uma representação à Procuradoria-Geral do Estado porque a Assembleia Legislativa do Amapá se recusa a divulgar todos os dados e tampouco responde às so­licitações de informações que encaminhei com base na Lei de o à Informação”, diz Capiberibe. Em abril de 2012, o Minis­tério Público havia ingressado com uma ação para obrigar a Casa a divulgar, em tempo real, o detalhamento dos atos ad­ministrativos e das despesas pagas em seu Portal da Transparência. “Se a sociedade não estiver atenta e denunciar, com o tem­po a lei pode virar letra morta”, alerta.

Sindicato aciona justiça para que seja cumprida lei do adicional noturno

Do Blog do Sismubeq

O Sismubeq  entrou com uma ação na Justiça, em que pede o cumprimento da lei aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores, que estabelece o pagamento de  20% sobre o salário base dos servidores do município que fazem jus ao adicional noturno.

O sindicato também realizou ajustes no Estatuto dos Servidores Municipais, que após revisão de advogados será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Bequimão, para apreciação dos parlamentares.

Lei de o à Informação está em vigência

Do Blog do Controle Social

Dr. Jorge Hage, ministro-chefe da CGU

Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, destacou que o prazo de seis meses para adaptação à Lei de o à Informação é curto, se comparado a outros países. Apesar disso, Hage afirma que a lei será a “melhor vacina” para reduzir a corrupção no país e que os órgãos devem estar preparados para cumpri-la:

— Nós fizemos tudo que era possível fazer. Treinamos mais de 600 servidores, que são os que vão atender no quesito informação ao cidadão, e cada ministério, cada órgão terá que manter. Preparamos o sistema eletrônico em computador para acompanhar a tramitação de cada um dos pedidos. Fizemos projetos e seminários de sensibilização dos gestores, dirigentes. Trabalhamos também com treinamento à distância e tivemos também que orientar os ministérios para prepararem seus sites — ressalta.

Hage explicou que, pela nova lei, ministérios e entidades que recebem rees públicos devem mostrar como os recursos são gastos. Após uma década de discussões, a partir de hoje, quarta-feira, 16, entra em vigor a lei que promete abrir a caixa-preta da istração pública no Brasil. Através dela, será possível saber, por exemplo, quanto de fato ganham os funcionários da prefeitura, quem são e o que fazem os servidores com cargos de confiança (CCs) e como ONGs gastam recursos recebidos do governo.

Uma verdadeira revolução cidadã!

Incra-MA dá início à implementação da Lei de o à Informação

Do Jornal Pequeno

A Superintendência Regional do Incra no Maranhão deu início à implementação, nas dependências da Regional, da Lei nº 12.527, que regulamenta o o à Informação no Brasil e entra em vigor no próximo dia 16 de maio. A nova lei é considerada um instrumento importante na luta contra a corrupção e má istração dos recursos públicos, além de propiciar mais transparência no serviço público.

Por meio de uma reunião que aconteceu, no dia 27 de abril, no gabinete da Superintendência, com a presença do superintendente regional, chefes de Divisão e setores ligados ao atendimento do cidadão, o Incra-MA deu o primeiro o para a aplicação da lei no âmbito da Autarquia no Estado.

Três servidores do Incra-MA, capacitados pela Controladoria Geral da União (CGU), apresentaram a lei e construíram com os presentes um fluxo interno de tramitação de pedidos de informação, a ser seguido a partir da entrada da lei em vigor. Agora todos os pedidos de informação deverão ser respondidos no prazo de 20 dias, sob pena de responsabilidade, em caso de recusa injustificada.

A reunião teve também como um dos pontos de debates a reestruturação da Sala da Cidadania que será o setor responsável por acompanhar e atender aos pedidos de informação. ‘Vamos estruturar a Sala da Cidadania com mais pessoal, equipamentos e demais procedimentos para que esta Superintendência possa cumprir o direito de o do cidadão à informação pública’, afirmou o superintendente José Inácio Rodrigues

Outro ponto discutido foi a implantação da lei nas Unidades Avançadas do Órgão no interior do estado. Para isso serão necessários a capacitação dos servidores e a criação nas Unidades de um setor para atender pedidos de informações solicitadas por qualquer cidadão. ‘A implementação da lei na Superintendência exigirá adaptação por parte dos diversos setores do órgão’, destacou o chefe da Sala da Cidadania, Lister Serra Caldas.

A Controladoria Geral da União atuará como órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de implementação no âmbito do governo federal com capacitação dos servidores públicos federais, apoio à estruturação do Serviço de Informação ao Cidadão e no estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de o à informações públicas.

(Ascom / Incra-MA)

CGU lança Lei de o à Informação

Do Blog do Controle Social

O princípio legal da transparência pública, trazido à baila pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi uma das maiores inovações do legislativo brasileiro nos últimos tempos. E para corroborar mais ainda este princípio nasceu a Lei de o à Informação.

Oriunda da Controladoria-Geral da União, o projeto de lei foi apresentado pela presidenta Dilma Roussef ao Congresso Nacional em 18 de novembro de 2012 e se tornou um marco na História recente do País. Nascia a Lei nº 12.527.

Esta Lei regulamentou o direito constitucional de o do cidadão à informação pública e entrará em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012. A Lei, que abrangerá também os Estados, DF e Municípios, representa um importante o para o fortalecimento da transparência pública e a consolidação do regime democrático brasileiro, no qual “o o à informação será a regra e o sigilo a exceção”, nos dizeres do Ministro da CGU, Dr. Jorge Hage.

De acordo com a nova lei todos os órgãos federais deverão estruturar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), departamento específico responsável por acompanhar e atender a pedidos de informações encaminhados por qualquer cidadão. Convém ressaltar que, a partir da entrada em vigor da lei, todos os pedidos de informação deverão ser respondidos no prazo de 20 dias, sob pena de responsabilidade, em caso de recusa injustificada.

Nesse sentido a implementação da lei exigirá adaptação por parte dos órgãos e entidades da istração pública. E para esclarecer a sociedade, a CGU fará o lançamento e uma apresentação que terá como objetivo principal colaborar na implementação da Lei na istração Pública Federal.

Neste oportunidade, a CGU convidará apenas os gestores de órgãos e entidades federais e também do “Sistema S” (Sebrae, Sesc, Senac, Senai, Senat e Senar). O Lançamento e Curso de Capacitação sobre a Lei de o à Informação, será realizado no dia 17/04/2012 às 08h30, no auditório do Tribunal de Contas da União.

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora Santos
Do G1, em Brasília

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o ado dos políticos, para proteger a “probidade istrativa” e a “moralidade para exercício de mandato”.

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA

Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos ados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para “fugir” do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.

Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.

Fonte: STF