Investigado por desvios, cunhado de Roseana tinhas tentáculos na imprensa

Relatório da PF publicado no Blog do Marrapá aponta que a organização criminosa comandada pelo ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad (PMDB), cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, tinha ramificações na imprensa maranhense; “Ricardo se mostra como um articulador que tem trânsito em todos os poderes e instâncias istrativas; pauta os discursos de sua filha Andrea Murad na Assembleia; tenta manipular a opinião pública e desestabilizar o atual governo por meio dos blogs de Gilberto Leda, Marco d’Eça, Luís Cardoso, Zeca Soares, Luís Pablo e do Jornal O Estado do Maranhão”, diz o documento

images-cms-image-000468913Maranhão 247 – O relatório da Polícia Federal sobre Operação Sermão aos Peixes aponta que a organização criminosa comandada pelo ex-secretário Ricardo Murad (PMDB), cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, também tinha ramificações na imprensa maranhense. No documento, os investigadores detalham como a quadrilha acusada de saquear R$ 1,2 bilhão da pasta tentava manipular a opinião pública por meio de jornais, blogs e discursos na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“Ricardo se mostra como um articulador que tem trânsito em todos os poderes e instâncias istrativas; pauta os discursos de sua filha Andrea Murad na Assembleia; tenta manipular a opinião pública e desestabilizar o atual governo por meio dos blogs de Gilberto Leda, Marco d’Eça, Luís Cardoso, Zeca Soares, Luís Pablo e do Jornal O Estado do Maranhão”, diz o relatório, que aponta Murad como “grande mentor de uma organização criminosa que tem por finalidade não só desviar verbas públicas, mas estabelecer uma estrutura de poder e de domínio político”.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), a Secretaria de Saúde enviava recursos para a ICN e a Bem Viver, entidades responsáveis por gerir hospitais e unidades de saúde. Uma parte do dinheiro, no entanto, era destinada a empresas que existiam somente no papel, instituições de fachada. Em outras palavras, a terceirização de serviços na Saúde, sob o comando de Murad, tinha como finalidade a fuga dos controles da lei de licitação, facilitando o desvio de verba pública.

Segundo as investigações, um grupo de empresas beneficiadas com dinheiro público supostamente desviados da Saúde basteceu 61 campanhas eleitorais no Maranhão. A esposa de Murad e a filha do casal, a deputada Andrea Murad, também foram beneficiados, apontou a PF. A Justiça Federal apreendeu o aporte do ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad (PMDB). A pedido da Polícia Federal, o juiz federal Roberto Veloso também proibiu o cunhado da ex-governadora Roseana Sarney de deixar a capital do estado, São Luís. O peemedebista nega as acusações.

Um trecho do documento afirma que o cunhado de Roseana “mobilizou uma estrutura com o fim de impugnar a licitação da Secretaria de Saúde. Utilizou-se de uma ação popular movida pela Assembleia, encabeçada por sua filha Andrea Murad; usou sua influência para tentar impugnar a licitação também pelo Tribunal de Contas do Estado e, por meio de um mandado de segurança movido por uma das concorrentes da licitação, a IDAC – Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania, no qual o proprietário Antônio Augusto Silva Aragão tem estreitas relações com o investigado. Tentou manipular a opinião pública por meio de informações publicadas na imprensa e nos principais blogs”.

Veja o relatório, cuja cópia foi publicada no Blog do Marrapá:

Relatório da Polícia Federal descreve como a quadrilha comandada por Murad atuava na imprensa.

Mulher de Ricardo Murad vai contratar 1650 sem concurso em Coroatá

Do Blog do Garrone

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá

A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, resolveu compensar seus aliados políticos e de uma só canetada vai contratar, sem o devido concurso público, 1650 novos servidores.

A Murad se utilizou de uma exceção na Constituição Federal que permite contratos temporários, para promulgar uma lei dando um suposto amparo legal a esse trem da alegria.

É através dela que a temporalidade constitucional curiosamente é medida pelo tempo do mandato da prefeita. Espertamente a lei promulgada estabelece o tempo máximo de dois anos para os contratos, mas que podem ser prorrogados por mais dois anos.

Lindo, não?

Teoricamente essas contratações serão realizadas de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse públlico, decorrente da manutenção das ações e programas de Saúde, assistência social, limpeza e conservação urbana e demais serviços istrativos”, de acordo com a nova lei.

Os 1650 novos contratos são divididos em 50 de nível superior (40 horas semanais e salário de R$ 3.000,00); 150 de nível superior (30 horas semanais e salário de R$ 1.500,00); 150 de nível médio (40 horas semanais e salário de R$ 750,00); 300 agentes istrativos (40 horas semanais e salário de R$ 682,00) e mais 1000 auxiliares de serviços gerais (40 horas semanais e salário de R$ 682,00).emprego-público-cabide

Para quem é devoto de São Tomé as leis (ela promulgou três, sempre alterando o número de contratados. A última alteração foi a Lei 13/2013) foram publicadas dia 15 de fevereiro no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

O ARREPIO DA LEI

Caso o Ministério Público resolva trabalhar é bom que saiba que leis idênticas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal Federal.

O TJ gaúcho, julgando ação de inconstitucionalidade, dispôs que as situações istrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público; e que a excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à istração Pública, o que pelo visto, não é o caso dos serviços apontados pela lei Murad.

Ou será que a sujeira é tamanha que se torna essencial contratar 1000 auxiliares de serviços gerais?

Já o ministro Ricardo Lewandowski, relatando uma ação de inconstitucionalidade de uma lei capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos na área da saúde, amparada na exceção do inciso IX do artigo 37 da Constituição, a mesma utilizada pela prefeita de Coroatá, considerou procedente a ação.

Justiça-cegaArgumenta que a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na istração Pública, e que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.

No caso da saúde, Lewandowski decidiu que o serviço público de saúde é essencial, que “jamais pode-se caracterizar como temporário, lembrando que é pacífica a jurisprudência daquela Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos, como agora pretende a prefeita.

Mas lá isso importa para quem tem DNA…