Faltam 10 dias: Prazo para emissão de segunda via do título encerra hoje

Da Agência de Notícias / TSE

Nesta quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, aporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Eleições

As eleições municipais acontecem no próximo dia 7 de outubro, quando 138.544.348 eleitores escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras. Há 140.646.446 eleitores aptos a votar. No entanto, não há eleições municipais no Distrito Federal (1.847.896 eleitores) e nem em Fernando de Noronha (1.859 votantes). Além desses eleitores, também não votam 252.343 brasileiros cadastrados para votar no exterior, pois esses só vão às urnas para escolher o presidente da República.

Prazo para regularização do título de eleitor encerra no dia 9 de maio

De O Imparcial

Estes eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial de identificação, F e comprovante de domicílio recente.

Nos dias 7 e 28 de outubro (este último dia caso tenha segundo turno), eleitores saírão de suas casas para escolher os futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5500 municípios brasileiros. Contudo, é importante que os eleitores chequem sua situação eleitoral e regularizem-se perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, evitando assim maiores problemas.

Os eleitores que precisam procurar a Justiça Eleitoral são aqueles que pretendem tirar o título eleitoral, transferir títulos para votar em outra cidade ou estado e aqueles que não votaram, não justificaram ou perderam o título.

Estes eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial de identificação, F e comprovante de domicílio recente. O eleitor que tem 15 anos e terá 16 até a eleição em outubro já pode tirar o título de eleitor.A situação eleitoral pode ser checada em http://www.tse.jus.br/, através do nome ou número do título de eleitor.

Bolsa Família: Prazo para atualizar dados cadastrais termina dia 29

Do Jornal O Imparcial

MDS alerta beneficiários do programa de transferência de renda sobre a necessidade de alterar informações que constam do Cadastro Único. Medida é requisito para impedir o cancelamento do pagamento no mês que vem

Termina no próximo dia 29 o prazo para atualização de dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família que não receberam o benefício em janeiro e este mês. Os responsáveis pelas famílias devem procurar a prefeitura de sua cidade a fim de confirmar ou alterar as informações que constam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com isso, não terão o pagamento cancelado em março.

Em todo o país, 729 mil famílias tiveram os benefícios bloqueados por não atualizar as informações no Cadastro Único. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), as famílias que atualizarem as informações até o próximo 29 terão os recursos desbloqueados e poderão sacá-los no mês seguinte.

A atualização cadastral periódica é um dos mecanismos de controle do programa de transferência de renda, que atende 13,3 milhões de famílias. Mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar e composição familiar são informações fundamentais para a boa gestão do programa.

Beneficiários dos municípios afetados pelas enchentes em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas prefeituras decretaram estado de emergência ou de calamidade pública, não tiveram o recurso bloqueado. Ainda assim, essas famílias precisam procurar o gestor municipal o mais rápido possível para fazer a atualização cadastral.