Faltam 12 dias: Transporte e alimentação só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral

Da Agência de Notícias / TSE

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em vigor até hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução/TSE nº 9.641.

A Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).

Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias antes do pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.

Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.

MA: motoristas de caminhão são flagrados fazendo transporte irregular

Do Jornal Nacional

Um acidente que deixou quatro mortos neste domingo (25), no Maranhão, expôs uma prática ilegal – e muito comum – nas ruas e estradas do estado.

MA-014, interior do Maranhão. O caminhão abarrotado de gente na carroceria transporta ageiros praticamente pendurados em cima do compartimento de cargas. Sem qualquer segurança.

O motorista sem cinto segue o caminho da imprudência, o que é comum na região. Um homem anda do lado de fora, entre a cabine e a carreta.

Segundo o Detran no estado, o transporte irregular de ageiros aparece apenas na 54ª posição entre as infrações mais cometidas.

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Em uma blitz, a equipe do Jornal Nacional flagrou caminhões com gente na caçamba ando tranquilamente, inclusive enquanto o comandante da operação dava entrevista.

“Não é comum. Tem que fazer a fiscalização como manda o código, a legislação”, defendeu o comandante da PM no Maranhão, o coronel Jéferson Teles.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar ageiros no compartimento de carga é infração gravíssima, punida com a perda de 7 pontos e multa de R$ 191. Mas em caso de acidente, esse tipo de imprudência quase sempre custa bem mais caro.

Em São Luiz, a caminhonete que bateu em uma moto transportava 10 pessoas. A maioria na carroceria. Dois ageiros morreram na hora. O piloto e o carona da moto, também. Um bebê de 5 meses, que estava nos braços da mãe, na calçada, foi atingido e está internado em estado grave.